Defensoria obtém liminar que obriga Estado a fornecer cadeira de roda e alimentação enteral a idosa

Defensora Caroline Braz

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma liminar no plantão Cível do último dia 24 de julho, terça-feira, obrigando o Estado a fornecer cadeira de roda e alimentação enteral a uma idosa que teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e precisa sair do hospital para voltar para casa. A decisão é assinada pelo juiz Adalberto Carim Antonio.

“Fizemos o pedido dessa estrutura (alimentação, cadeira de rodas e medicamentos) para ela poder voltar para casa. O neto dela nos procurou na segunda-feira no plantão. Demos entrada no pedido e a decisão saiu na última terça-feira, com prazo de 24 horas para cumprimento do Estado”, explicou a defensora pública Caroline Braz, que atuava no plantão Cível e deu entrada no pedido.

A defensora pública argumentou que a idosa sofreu um AVC no dia 26 de maio, permanecendo internada desde então, que inclusive, no final de semana a Fundação Hospital Adriano Jorge sinalizou a necessidade de dar alta à paciente, por não haver mais nada a ser feito na seara médica, em razão da estabilização de seu quadro de saúde, sendo necessário, a partir de agora, apenas os cuidados básicos dos familiares em sua residência.

Alegou também que a idosa não possui as condições mínimas necessárias para seus cuidados em casa, uma vez que só se alimenta por sonda e não mais se locomove com independência, necessitando de Suplemento Nutricional e, ainda, do frasco, equipamento e seringa para nutrição enteral e de cadeira de rodas.

O pedido de liminar também apontou que, se a idosa fosse acometida de Pneumonia ou até mesmo Sarampo, poderia ocasionar grave risco de vida em razão do estado fragilizado de saúde e idade avançada.

Diante dos argumentos, o juiz decidiu pelo deferimento da liminar determinando   que o Estado forneça o suplemento nutricional Nutrison Soya Multifiber ou Equivalente, com frasco, equipo e seringa para nutrição enteral, como também a cadeira de rodas e cadeira de banho, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de 20 dias/multa.