Decisão judicial proibe paralisação do transporte coletivo em Manaus até o próximo dia 20

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MANAUS, AMAZONAS — Neste sábado (16), uma decisão liminar assinada pelo desembargador Alberto Bezerra de Melo determinou a ilegalidade da paralisação do transporte coletivo urbano ocorrida ontem em Manaus. A decisão proíbe qualquer nova paralisação até o dia 20 de dezembro e estabelece uma multa de R$ 50 mil por hora de paralisação, caso a determinação não seja cumprida.

A paralisação realizada na sexta-feira, dia 15, foi considerada ilegal por não atender à exigência de prévia comunicação, conforme estipulado pela liminar. O desembargador destacou a importância do cumprimento das normas estabelecidas para garantir a regularidade dos serviços públicos e a não prejudicialidade à população.

O Sindicato dos Rodoviários havia sinalizado a possibilidade de uma greve, aumentando a preocupação dos usuários do transporte público na região. Em resposta, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), comunicou que recebeu do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) a confirmação de que todos os pagamentos, incluindo salários e benefícios dos funcionários do transporte público de Manaus, estão em dia.

Quanto ao 13º salário, a prefeitura esclareceu que será pago em duas parcelas, seguindo a legislação vigente. A primeira parcela foi quitada nesta sexta-feira (15), e a segunda será debitada no dia 20 de dezembro, conforme estabelecido por lei.

A diretoria do Sinetram manifestou abertura para o diálogo com o Sindicato dos Rodoviários, ressaltando que não existem justificativas para uma greve neste momento. Reforçou, ainda, o compromisso em buscar soluções para eventuais divergências, assegurando a continuidade dos serviços essenciais à população manauara.