Concursados da SUSAM fazem nova manifestação

Previsão é acampar na frente da SUSAM.
Os concursados do concurso de 2014 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM) farão nova manifestação na frente do órgão nesta quinta e sexta-feira (11 e 12). A intenção é, após a primeira manifestação, permanecerem acampados na frente da sede da Susam até que a Secretaria chame todos os concursados.
Os concursados, na última reunião com o Secretário de Saúde, Rodrigo Tobias, obtiveram uma declaração deste de que faria a chamada dos 776 classificados dentro das vagas do edital até o dia 16 de abril, data em que encerra a validade do concurso. Contudo, até a presente data, as declarações do staff do secretário é de que não podem dar certeza sobre data da lista, nem se conterá todos os concursados restantes. O direito à convocação alcança os candidatos classificados e também aqueles que, pela desistência de outros classificados, entrariam no número de vagas, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores e do próprio TJAM.
A SUSAM alega que o impasse para a chamada se dá por conta do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal. No entanto, a manutenção de várias terceirizadas no setor da saúde mostra o contrário. Apenas o que foi pago em janeiro para as terceirizadas pagaria por três anos os funcionários que faltam ser chamados. Aliado a isso, há jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores que são claras em dizer que não se pode alegar a LRF para não chamar concursados.

A decisão do STF, no julgamento do RE 598.099/MS, define três pontos importantes:

1. A nomeação é um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
2. O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado
de Direito.
3. os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional (que justifiquem a não nomeação no prazo do certame) devem ser situação deve ser determinados por circunstâncias extraordinárias, de grande gravidade, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital, ou nas palavras da referida decisão “equiparáveis a uma calamidade pública.
Não parece ser uma calamidade pública uma situação na qual se gasta a fábula que se gasta com empresas que mantém profissionais mal pagos e muitas vezes deixam de pagá-los, vagas estas que seriam melhor supridas com profissionais aprovados em concurso, obedecendo ao princípio constitucional do concurso público.
Calamidade pública são seres humanos padecendo nos leitos, com um atendimento precário, exatamente por conta da falta de profissionais de saúde que supram a necessidade de boas equipes multidisciplinares, que tanta falta fazem hoje na rede de atendimento.
O que os concursados querem, além de ocupar as vagas que são suas por direito, é o tratamento decente e humano à tão sofrida população desse Estado. É ver o dinheiro público retornando de fato à população que quer ver o retorno dos impostos escorchantes que paga. Nada além disso está sendo reinvindicado.