Colegiado do TCE-AM aprova proposta de realização do concurso público e define comissão

Conselheiro Mario de Mello

O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (03), a proposta de realização do concurso público para provimentos de mais de 200 cargos de nível Superior e constituiu a Comissão que será responsável por conduzir o certame. O próximo passo será oficializar a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), como banca organizadora.O concurso público já havia sido anunciado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, em janeiro deste ano. Na época, a estimativa era de preenchimento imediato de 150 cargos. No entanto, foi identificado que o TCE-AM pode realizar o certame para preenchimento de, pelo menos, 217 cargos. O número de vagas será estabelecido no edital do concurso público e levará em conta a disponibilidade orçamentária do Tribunal.

“Nestes últimos anos tivemos uma redução sistemática do quadro de servidores efetivos e/ou estáveis, fundamentalmente em razão da evolução etária e de tempo de serviço/contribuição dos servidores mais antigos na Casa, o que tem redundado em elevado número de inativações. E justamente com o escopo de recompor nosso quadro de pessoal, a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), juntamente com a Secretaria Geral de Administração (Seger), elaboraram um estudo com o histórico de ocupação e vacância de cargos no Tribunal, principalmente com o advento da Lei n° 4.743/2018 que estabeleceu alguns preceitos de regência do quadro funcional do TCE/AM”, explicou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, durante a 28ª Sessão Ordinária​ virtual​, na manhã desta quinta-feira (03).

A Comissão que conduzirá o concurso será presidida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e composta pelo ouvidor-geral da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, como vice-presidente da Comissão, além da diretora de Recursos Humanos, Beatriz Coelho, que coordenará os trabalhos.

De acordo com o conselheiro Mario de Mello, o estudo realizado pelo DRH e Seger da Corte de Contas apontou que há possibilidade de realização do certame para preenchimento imediato de 217 cargos de Auditor Técnico de Controle Externo A, distribuídos da seguinte maneira: 173 cargos na área de Auditoria Governamental; nove cargos na área de Auditoria de Obras Públicas; 15 cargos na área de Auditoria de Tecnologia da Informação e 20 cargos para o Ministério Público de Contas.

“Ressalta-se que também fora efetuado um levantamento acerca da quantidade de cargos que poderão ficar desocupados, em razão de aposentadorias, identificando-se o total de 89 cargos aptos a serem preenchidos no intervalo de 2020 a 2025”, disse o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

Requisitos básicos e quem pode concorrer

Para disputar as vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia, jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.

Para o cargo de auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, o candidato deve ter nível Superior em qualquer das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura, podendo ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.

O cargo de auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação terá como requisito básico ter formação superior em tecnologia da informação.

Já para o cargo de auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato tenha nível superior em direito.

Demais requisitos e especificações serão estabelecidos no edital que regerá o concurso público e terá como premissas a legislação vigente.

“A regra do concurso público é o edital que seguirá a legislação e obedecerá todos os critérios previstos em lei. As leis que regem o TCE-AM já especificam alguns cargos com vagas e atribuições, mas dependemos da disponibilidade orçamentária e o edital do concurso público também levará em conta isso para especificação do número de vagas por cargo”, garantiu o conselheiro Mario de Mello.

Votaram pela aprovação da realização do concurso, acompanhando o voto do presidente, os conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e o conselheiro-substituto Mario Filho.

*Com informações da assessoria