CNJ anula eleição para corregedor-geral do TJAM

Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão monocrática da desembargadora-relatora Iracema do Vale, concedeu liminar a pedido do desembargador João Mauro Bessa, para o resultado da eleição realizada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) para escolha do corregedor-geral.

Esse cargo foi definido em eleição realizada na corte amazonense no último dia 27 de março, em sessão ordinária.

Por ordem da magistrada, deve continuar como corregedor o desembargador atual até que o julgamento do mérito da questão no plenário do conselho.

A ação impetrada no CNJ, chamada de procedimento de controle administrativo, assinada por João Bessa e outros desembargadores, questionavam o resultado da eleição apenas para corregedor-geral, considerando como regular a escolha do presidente e vice do TJ-AM.

Os desembargadores alegaram que a cédula da eleição continha seis nomes concorrendo ao cargo, quando o máximo permitido é três. Como tentativa de impugnar a eleição na hora da votação não foi acolhida, o grupo resolveu recorrer ao CNJ.

Entenderam os recorrentes que apenas os mais antigos da corte, no caso Domingos Chalub, Paulo César Caminha e João Bessa poderiam concorrer e constar da cédula de votação.

À relatora do recurso, a presidência do TJ-AM afirmou que “a intenção dos requerentes seria ocupar o cargo de corregedor-geral, prestigiando seus interesses privados em clara violação ao princípio da moralidade administrativa”.

Outra afirmação feita ao CNJ, em resposta a questionamentos da relatora, é que os desembargadores armaram um “verdadeiro estratagema para poder desvirtuar e tumultuar o processo democrático”.

Isso teria acontecido, segundo o TJ-AM, porque era clara a preferência do colegiado na eleição pelo nome do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior para o cargo.

Justifica a direção do tribunal a atitude dos magistrados com a “ausência total de votos” a seus nomes, “nem sequer votaram em si mesmos”, reproduz a relatora como trechos da resposta do TJ-AM.

Leia a liminar, na íntegra: CNJ_liminar TJ-AM

(Com informações do BNC)