Cassados mandatos de Joana D’Arc e mais quatro políticos amazonenses

Com a decisão do TRE-AM, os parlamentares ficam inelegíveis por oito anos.

A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, cassou todos os mandatos de titulares e suplentes do PL nas Eleições 2016 por fraude no registro de candidaturas. As informações foram publicada pelo Blog da Rosiene Carvalho, na manhã desta quarta-feira, 21/08.

A decisão inédita informa que o partido burlou a legislação eleitoral que garante o mínimo de 30% de candidaturas para homens ou mulheres.  A juíza eleitoral afirma que o PL apresentou candidatura falsa para completar 30% de candidaturas femininas e, por isso, todos os registros aprovados para o partido naquele pleito devem ser cassados, tanto de titulares quanto de suplentes.

Portanto, foram cassados os mandatos dos quatro vereadores do PL na CMM: Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; o vereador e segundo vice-presidente da CMM Fred Willis Mota Fonseca; da vereadora Mirtes Sales, que entrou na vaga da deputada estadual Joana D’arc; e o vereador Claudiomar Proença de Souza.

Os quatro foram condenados à inelegibilidade por oito anos.

A sentença de inelegibilidade atingiu também outros políticos do PL que concorreram naquele pleito, como a deputada estadual e líder do Governo Wilson Lima Joana D’arc, que se elegeu em 2016 e exerceu o mandato de vereadora por dois anos antes de se tornar deputada este ano.

Outro nome atingido é o da jornalista Liliane Araújo que, em 2017, concorreu como candidata a governadora pelo PPS. Em 2018, Liliane se filiou a um terceiro partido, o PSD, e se candidatou sem êxito a deputada estadual.

A fraude

De acordo com a decisão, o partido fraudou o Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e não respeito a legislação que garante a cota mínima de candidaturas para mulheres.

A denúncia foi feita pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e a comunicação da irregularidade pela própria candidata fake da legenda chamada Ivaneth Alves da Silva.

Ivaneth informou ao MPF que o nome dela foi inscrito como candidata de forma fraudulenta. Ela relatou que apenas participou de uma reunião de campanha da candidata Liliane Araújo e depois descobriu que era uma das candidatas do partido.

De acordo com a juíza, o PL preencheu as cotas com 19 mulheres (30,18% do total) e 44 homens, naquele pleito. A saída de Ivaneth da chapa tornaria a legenda irregular em relação aos percentuais mínimo de candidatura.

“É de se notar ainda a proximidade do mínimo exigido para o deferimento do DRAP já que sem essa candidatura, o mínimo não seria atingido, impossibilitando a participação do partido no pleito proporcional (…) Repise-se, é conduta da mais alta gravidade que deve ser coibida pelo Judiciário a fim de garantir a lisura do pleito eleitoral”, sustenta a juíza na decisão.

Por PORTAL DO MÁRIO ADOLFO