A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15), em primeiro e em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Depois do fim da votação dos destaques, a matéria segue para a promulgação, que será feita pelo presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e está prevista para ocorrer ainda neste ano.
Pelo texto da reforma, o sistema de tributação brasileiro será simplificado, passando a ter três impostos em vez de cinco. ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS). Além disso, a proposta prevê uma trava para a carga tributária e um regime diferenciado para profissionais liberais, como advogados, engenheiros, contadores e médicos. As novas alíquotas serão implementadas totalmente apenas em 2033.
A aprovação do texto foi possível depois que líderes da Câmara e do Senado entraram em acordo sobre a redação final do projeto. Isso porque a proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados, em julho, mas acabou sendo modificada pelos senadores, o que fez com que o texto tivesse que voltar para a análise dos deputados.
O acordo se deu em torno de supressões de trechos do texto, entre eles o que criava uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM); e o que estipulava um regime específico de combustíveis e lubrificantes.
Os deputados mantiveram, ao votar os destaques, a prorrogação dos benefícios fiscais a empresas automobilísticas do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste até 2032. Pelo relatório, o benefício ficou condicionado à realização de investimentos produtivos e em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Além disso, terá regressão progressiva, com a manutenção dos níveis atuais até o ano de 2025, com redução de 20% anualmente, de 2029 a 2032.
Entenda os principais pontos da reforma tributária
Regimes de exceções: a Câmara retirou a possibilidade de desoneração na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A cesta básica estendida, que teria alíquota reduzida em 60%, além de cashback para a população mais vulnerável, também foi retirada do texto.
Zona Franca de Manaus: um dos pontos mais sensíveis do texto tinha a ver com a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para a Zona Franca de Manaus, adicionada ao texto pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). A possibilidade foi retirada do texto e substituída pela aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) específico para a Zona Franca de Manaus.
Combustíveis e lubrificantes: o Senado havia inserido combustíveis e lubrificantes em um regime específico. No entanto, a Câmara rejeitou a mudança.
Comitê Gestor do IBS: pelo texto aprovado, o Senado não vai ser o responsável por sabatinar o indicado para presidir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Com isso, o nome assumirá a função sem passar pelo crivo do Congresso. Já a fiscalização do comitê não será feita em conjunto com Assembleias nem Câmaras Legislativas, apenas pelos tribunais de contas, por meio de um órgão colegiado.
Imposto seletivo para armas e munição: o texto da reforma tributária previa a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições, exceto para as adquiridas pela administração pública. No entanto, um destaque do Partido Liberal (PL) tentou alterar essa regra, para isentar esses itens do tributo. O destaque acabou derrubado pelo plenário, que optou pela manutenção do texto original, que impõe uma taxa adicional sobre os produtos.
Benefícios para o setor automotivo: um dos pontos mais sensíveis do acordo da reforma tributária tinha a ver com os benefícios fiscais para as montadoras de carros instaladas no Norte, no Centro-Oeste e no Nordeste. Durante a votação, acabou suprimido do texto o trecho que previa um regime especial de incentivo para peças de carros elétricos produzidas nessas regiões.
Os deputados mantiveram, no entanto, a prorrogação dos benefícios fiscais a empresas automobilísticas instaladas nas três regiões até 2032. Pelo relatório, eles ficaram condicionados à realização de investimentos produtivos e desenvolvimento tecnológico. Além disso, o benefício terá regressão progressiva, ou seja, será mantido nos níveis atuais, até o ano de 2025, e terá redução de 20% por ano, de 2029 a 2032.
Teto remuneratório dos auditores fiscais estaduais: os auditores fiscais estaduais passam a ter o teto remuneratório equiparado ao teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a remuneração dos ministros do STF é de R$ 41.650,92. A partir de 2024, o valor passará a ser de R$ 44.008,52.