O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM). A decisão foi proferida pelo Juiz da 1.ª Vara da Comarca de Tefé (distante 525 quilômetros de Manaus) e publicada no dia 28/03.
O motivo da condenação foi o descumprimento das leis Estadual n.º 139/2013 e Municipal n.° 015/2015 que estabelecem o tempo máximo de 15 (quinze) minutos para o atendimento dos usuários nos caixas das agências bancárias (incluindo os eletrônicos). O juiz de Direito André Luiz Muquy determinou que o Banco Bradesco se adeque às normas legais, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, e que destine os funcionários de outras atividades para o atendimento de caixa, caso necessário.