
O segundo turno das Eleições 2026 será neste domingo, 25 de outubro, das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília. Para votar sem sustos, o eleitor precisa ficar atento ao documento, ao horário local e ao que pode ou não entrar na cabine.
A votação segue as mesmas regras do primeiro turno. Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou em 4 de outubro pode e deve votar agora, desde que o título não esteja cancelado ou suspenso.
Que documentos levar e qual a ordem na urna
É obrigatório apresentar documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista e e-Título com foto. A ausência do título em papel não impede o voto.
Antes de sair de casa, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda consultar o local de votação no site do TSE ou no aplicativo e-Título e levar uma colinha anotada em papel com os números dos candidatos. O uso de celular para consultar números dentro da cabine é proibido.
No segundo turno, a ordem de digitação na urna é mais curta. Nos estados onde há disputa para o governo e para a Presidência, o eleitor vota primeiro para governador e depois para presidente. Em seis cidades com eleições suplementares para prefeito, a ordem inclui o cargo municipal.
O que pode e o que não pode no dia da votação
Está proibido o uso de celular, câmeras e equipamentos de gravação dentro da cabine, para proteger o sigilo do voto. O aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, que fica responsável pela guarda e devolução após a votação. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento.
Também são vedadas a boca de urna, a distribuição de santinhos e brindes, os comícios, carreatas, uso de alto-falantes e as manifestações coletivas e ruidosas, como aglomerações com roupas padronizadas de campanha. Levar colinha em papel é autorizado.
É permitido votar com camisa, broche ou adesivo do candidato, desde que de forma individual e silenciosa. Já o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores fica proibido nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito em todo o território nacional.
Quem não puder comparecer no domingo deve justificar a ausência até 8 de janeiro de 2027, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral.










