sexta-feira, 11 de setembro de 2026.
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Justiça do Trabalho condena Baratão da Carne por escala ilegal e danos morais em Manaus

MANAUS (AM) — A Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, conhecida como Baratão da Carne, foi condenada pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de verbas rescisórias e horas extras. A decisão, proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, reconheceu a rescisão indireta do Baratão da Carne solicitada por um operador de caixa e empacotador, que denunciou condições de trabalho degradantes e descumprimento contratual sistemático.

Escala de trabalho ilegal e horas extras

O magistrado constatou que o trabalhador foi submetido a uma escala de nove dias trabalhados por um dia de folga entre janeiro e outubro de 2025, contrariando a legislação vigente e o contrato original de seis dias por um. Apesar de a empresa negar a prática e alegar validade dos cartões de ponto, a análise documental e o depoimento de testemunhas comprovaram a adoção contumaz de escalas de 7×1, 8×1 e 9×1. Com base nisso, a companhia foi condenada ao pagamento de 594 horas extras em dobro, além de aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%, calculados sobre o período de julho de 2021 a março de 2026.

Condições degradantes e dano moral

A condenação por danos morais fundamentou-se em relatos corroborados por testemunhas sobre a falta de higiene e o desrespeito à dignidade do empregado. O autor da ação relatou ser obrigado a permanecer em pé durante toda a jornada, sob a justificativa de que sentar “não pegava bem aos olhos dos donos”, mesmo havendo cadeiras disponíveis. Além disso, funcionários eram impedidos de acessar refeitórios aos domingos, sendo forçados a almoçar no chão ou em corredores.

Outro ponto crucial foi o fornecimento de alimentos com aspecto estranho e mau cheiro, enquanto açougueiros recebiam refeições diferenciadas. Uma testemunha confirmou ter passado mal após consumir o lanche oferecido. Em sua sentença, o juiz destacou que “o fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral na medida em que põe em risco a saúde do trabalhador e revela menosprezo aos direitos da personalidade”.

Recursos e impacto jurídico

A empresa ainda pode recorrer da decisão. A sentença reforça a jurisprudência trabalhista de que a rescisão indireta é cabível não apenas por atrasos salariais, mas também por qualquer conduta patronal que torne insustentável a manutenção do vínculo empregatício, especialmente quando há ofensa direta à integridade física e psíquica do trabalhador.