Amazonas acumula três prefeitos cassados

MANAUS – Antes mesmo de o novo pleito municipal ser realizado em outubro, três municípios do interior do Estado já acumularam registros de cassação nos últimos anos. Destas três cassações de prefeitos, apenas um deve concluir o mandato sob liminar.

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Anamã, Novo Airão e Presidente Figueiredo são as cidades que passaram por processos de rupturas no processo eleitoral, devido a irregularidades praticadas pelos prefeitos eleitos no pleito de 2016, para exercício de mandato até 2020.

Raimundo Chicó (MDB), ex-prefeito de Anamã, já teve seu mandato cassado em duas ocasiões. A primeira delas por irregularidades na campanha municipal de 2008, que culminou na sua condenação pela corte eleitoral, por crime de abuso do poder econômico. A pena aplicada pela ‘Lei da ficha limpa’ foi decretada e Chicó se tornou inelegível por oito anos.

Já em 2016, Chicó foi novamente candidato e foi eleito com 3.167 votos válidos. Durante o ano vigente das eleições, seria o fim da sentença decretada pela Justiça Eleitoral (JE). No entanto, a decisão do pleito foi realizada em 2 de outubro, data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou que Raimundo ainda estava inelegível. Mas, apenas em 2018, o político foi afastado da prefeitura, após decisão do TSE que revogou os recursos interpostos pelo ex-prefeito e convocou novas eleições no município.

Novo Airão

Em Novo Airão, o ex-prefeito Wilton Pereira (PSDB) também foi impedido de permanecer no cargo, pela aplicação da ‘Lei da ficha limpa’. O registro de candidatura de Wilton foi barrado pela JE, devido ao então candidato ter sido condenado pelo crime de improbidade administrativa no ano de 2011. Apesar da cassação do mandato no TSE, o ex-prefeito permaneceu no cargo até a convocação de eleições suplementares em 2018.

Presidente Figueiredo

A chapa composta por Romeiro Mendonça (MDB) e Mário Abrahão (PDT), prefeito e vice-prefeito de Presidente Figueiredo, também travam na justiça um impasse sobre a permanência ou a saída da prefeitura do município. No momento, a chapa se mantém no poder por conta de liminar.

Segundo a decisão do TRE, o prefeito e o vice deveriam ser afastados do cargo por fazerem uso de recursos oriundos de Pessoa Jurídica (PJ), durante a campanha eleitoral.

A legislação eleitoral não permite esse tipo de captação de recursos financeiros, desta forma, cerca de 80% da verba arrecadada teria esta origem. Por decisão, o TRE determinou o afastamento imediato de Romeiro e Mário em novembro de 2019. Contudo, ainda em dezembro do mesmo ano, o prefeito e vice voltaram aos cargos por conta de um recurso especial. Com a proximidade do novo pleito municipal, os dois devem cumprir os mandatos até ser empossado o novo prefeito do município.

Duas versões

O uso de recursos para se manter no poder após cassações e revanchismo estão relacionados ao fenômeno de cassações políticas, no Estado, conforme o cientista político Helso do Carmo. “Minha visão desses casos, sob a perspectiva de advogado, é favorável à prevalência dos recursos, conforme previsto no princípio da inocência. Então, vejo que a possibilidade recursal faz com que os políticos permaneçam no cargo, até que se prove a culpa e o dolo da ação, se houver”, comenta.

“Agora, outro ponto de vista, sob o prisma da ciência política, traz à luz outro princípio chamado de soberania. Neste, cabe ao povo escolher os seus representantes e estas escolhas devem ser respeitadas. Isso não quer dizer que devemos aceitar, ou até mesmo justificar falcatruas dos políticos eleitos. Entretanto, sabemos que, por vezes, existem perseguições políticas e desentendimentos, que acabam levando à cassação de determinados partícipes. O povo tem a soberania de escolha e, quando um nome escolhido pelos cidadãos é retirado, é como se fosse uma agressão direta à soberania do voto, à escolha do povo”, pondera Helso, sobre a utilização de recursos de opositores políticos, como arma de revanche, após a determinação dos nomes eleitos em pleito.

“O governador ou prefeito, ou outra figura centralizada no Poder, tem a concordância daqueles que o elegeram. Isso não os isenta da correta prestação de contas, nem de cumprir determinações legais. O que deve ser ponderado é a ideia de como ele vai sair, caso realmente tenha cometido alguma irregularidade, e até que ponto a população, que o pôs no cargo, concorda com as medidas tomadas”, finaliza.

FONTE: EM TEMPO