sábado, 21 de fevereiro de 2026.
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Aleam propõe fim do reajuste automático de salário de deputados

Projeto apresentado após pressão do Ministério Público revoga vinculação ao subsídio federal e fixa vencimento em R$ 34.774,64

MANAUS (AM) — A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentou um projeto de lei para mudar a forma como é definido o salário dos 24 deputados estaduais. A proposta (PL nº 62/2026) extingue a vinculação automática aos vencimentos dos deputados federais, mecanismo que vinha sendo aplicado desde 2018 e que foi questionado pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e pelo Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC).

Pela regra atual (Lei Estadual nº 4.729/2018), os deputados estaduais recebem 75% do salário dos federais. Isso significa que qualquer reajuste no Congresso Nacional é repassado automaticamente aos parlamentares amazonenses, sem necessidade de nova votação na Aleam – um modelo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional por ferir a autonomia dos estados.

O projeto da Mesa Diretora revoga a lei de 2018 e fixa o subsídio em R$ 34.774,64, valor equivalente aos 75% do salário atual dos federais. A principal mudança é que, a partir de agora, qualquer reajuste futuro dependerá de uma lei específica aprovada pelos próprios deputados estaduais.

A iniciativa é uma resposta direta à atuação do CACC, que em 2025 protocolou representação no MPE-AM apontando possível irregularidade nos pagamentos desde o início da legislatura. O Ministério Público abriu procedimento para investigar a constitucionalidade da lei com base no entendimento do STF (ADI 6554).

Impasses que persistem

O texto do projeto tenta encerrar a discussão jurídica com um artigo que “convalida” – ou seja, valida retroativamente – todos os valores já pagos com base na regra antiga. A estratégia visa evitar que os deputados tenham de devolver dinheiro recebido nos últimos anos.

No entanto, o CACC já sinaliza que o debate pode continuar. O comitê questiona se o novo salário foi fixado no período correto. Pelo princípio da anterioridade, a remuneração de uma legislatura deve ser definida pela legislatura anterior – o que não ocorreu neste caso. Para a entidade, esse pode ser o próximo alvo de questionamentos na Justiça.