Aleam confirma PL de George Lins que equipara pacientes com fibromialgia a PcDs

Deputado George Lins (UB)

Na manhã desta quarta-feira, 01/11, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) reverteu um veto governamental e aprovou o Projeto de Lei n. 394/2023, de autoria do Deputado Dr. George Lins (UB). O projeto reconhece oficialmente os pacientes diagnosticados com fibromialgia como Pessoas com Deficiência (PcDs).

O PL, aprovado em agosto pela Aleam, fundamenta-se no fato de que a fibromialgia, uma condição caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, impõe restrições severas aos pacientes e prejudica significativamente sua qualidade de vida. Portanto, essa mudança legal equipara os pacientes fibromiálgicos a outras pessoas com deficiência. Estatísticas da Sociedade Brasileira de Reumatologia indicam que a fibromialgia afeta entre 2% e 12% da população adulta brasileira, com maior incidência entre as mulheres.

“A fibromialgia é uma doença crônica que não tem cura e que causa fortes dores pelo corpo, afetando a qualidade de vida do paciente diagnosticado com essa condição. Por isso, é de grande importância que essas pessoas possam ter acesso aos mesmos direitos e garantias de outras PcDs, como prioridade no atendimento em bancos, supermercados, casas lotéricas, acesso a vagas específicas em estacionamentos, entre outros”, destacou o parlamentar.

Em defesa do PL 394/2023, o Dr. George Lins enfatizou que outros estados do país já aprovaram leis que reconhecem a fibromialgia como causadora de deficiência, como os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Norte, Sergipe e Rondônia.

“Independentemente de não haver legislação federal pertinente, nada impede o Estado de legislar em torno do assunto. Já existem precedentes, com outros estados incluindo pacientes com fibromialgia no rol dos portadores de deficiências, pois a fibromialgia é uma doença que gera a incapacidade física”, destacou o autor do projeto.

A lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado.