Um pedido de medida cautelar foi protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU), na noite desta sexta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ordem de bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram. A alegação é que o descumprimento de ordem judicial não é motivo para determinar sanções contra aplicativos.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF , determinou na tarde de quinta-feira (17) que o aplicativo seja bloqueado no Brasil. A decisão do magistrado ocorreu após diversas tentativas de contato do Judiciário brasileiro com a empresa. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi notificada para fazer o bloqueio imediato do aplicativo.
De acordo com o pedido da AGU pela suspensão do bloqueio do Telegram, “o contexto narrado, agravado pela decisão judicial referida, contraria o correto juízo de constitucionalidade que está a se firmar nessa Suprema Corte no bojo da ADI 5527, inclusive nos termos do voto apresentado pela Ministra Relatora no início do julgamento do feito, o que justifica a excepcional concessão de cautelar, ad referendum do Plenário”.
A AGU alega ainda que os consumidores/usuários de serviços de aplicativos de mensagens não podem experimentar efeitos negativos em procedimento do qual não foram partes. “Pensar diferente, a um só tempo, ofenderia o devido processo legal, com antijurídica repercussão do comando judicial em face de terceiros, além de ofender, ao mesmo tempo, o princípio da individualização da pena,” argumenta o advogado-geral da União Bruno Bianco.
As informações são do R7.