A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) divulgou o resultado preliminar dos candidatos que alcançaram 50% ou mais nas provas objetiva e subjetiva do Processo Seletivo de Estágio 2018 da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DE-AM). O resultado está publicado no site da Defensoria, na aba dos editais, do dia 31.10.2018. http://www. defensoria.am.def.br/doe- dpeam-2018.
A classificação dos candidatos segue ordem decrescente de pontuação e a Esudpam comunica que a vista de prova subjetiva de todos os candidatos que realizaram o certame poderá ser realizada na sede da Escola Superior da Defensoria Pública, localizada na Rua 24 de Maio, 321 – Centro, no horário de 09h às 13h. O candidato interessado consultar pessoalmente ou por procurador suas notas e se querendo, apresentar recurso no prazo máximo de dois dias úteis a partir da publicação do resultado.
A diretora da escola, defensora pública Manoela Cantanhede Veiga Antunes, informa que a participação no Curso de Capacitação é obrigatória, sob pena de exclusão do candidato no referido certame.
O curso de capacitação em sistema Próton será ministrado aos candidatos no dia 09/11/18, no horário de 09h às 12h no Auditório da Escola Superior da Defensoria Pública, localizada na rua 24 de Maio, 321- Centro/Manaus/AM.
Os candidatos aprovados devem comparecer na Coordenadoria de Estágio, no período de 05 à 08 de Novembro, no horário de 09h às 13h, na Casa da Cidadania, casa 7 – Conjunto Celetramazon, Rua Celetra, 2 – Adrianópolis, Manaus – AM, telefones (92) 3611-0872, munidos dos originais dos seguintes documentos: Ficha Cadastral ( Vide Anexo III); 02 (duas) fotos 3×4; Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino (original e cópia); Certidão de Antecedentes Criminais Estadual e Federal; Currículo; 02 (duas) Cópias dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com os respectivos originais:
Carteira de Identidade e CPF; Cartão Bradesco; Comprovante de residência. Os candidatos com necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID