
BRASÍLIA (DF) — O ministro Flávio Dino, do STF, anulou a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha) e de outros investigados que havia sido aprovada pela CPMI do INSS.
A decisão foi tomada porque a votação dos requerimentos na comissão, ocorrida em 26 de fevereiro, foi feita de forma “em globo” (um bloco único de 87 pedidos) e sem a devida fundamentação individual, o que violou o devido processo legal. Na ocasião, a votação por contraste visual gerou tumulto e agressões entre parlamentares.
Na decisão, Dino estendeu a anulação que já havia concedido a uma empresária para todos os afetados pela votação considerada irregular. O ministro também afirmou que a CPMI pode, se quiser, realizar uma nova votação, desta vez analisando cada pedido de quebra de sigilo individualmente.


