
Termina nesta segunda-feira (19) o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para que eleitores faltosos regularizem seu título de eleitor e evitem o cancelamento do documento. O chamado “eleitor faltoso” é aquele que deixou de votar, justificar ou pagar multas em três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição diferente.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até sexta-feira (16), cerca de 145.714 pessoas já haviam regularizado suas situações. No entanto, mais de 5 milhões de brasileiros ainda precisavam cumprir as exigências legais para manter seus títulos válidos.
O cancelamento do título de eleitor traz consequências importantes na vida cidadã do brasileiro. Entre elas, o impedimento de:
- Tirar passaporte
- Assumir vaga em concurso público
- Participar de concursos públicos ou licitações
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais
- Realizar atos relacionados ao serviço militar ou imposto de renda
Além disso, o eleitor com título cancelado também fica impossibilitado de votar ou se candidatar a cargos públicos.
Como consultar a situação do título?
É possível verificar se o título está irregular por meio do site do TSE, no serviço de Autoatendimento Eleitoral , ou pelo aplicativo e-Título . Também é possível fazer essa consulta nos cartórios eleitorais durante o expediente normal.
O TSE alerta que o processo deve ser feito apenas pelos canais oficiais para evitar golpes ou fraudes.
Como regularizar o título?
O procedimento é simples: basta pagar as multas referentes às ausências nas eleições. O pagamento pode ser realizado por meio de:
- Autoatendimento Eleitoral (site do TSE)
- Aplicativo e-Título
- Cartório eleitoral, com opção de boleto, Pix ou cartão
Após o pagamento, a quitação é registrada automaticamente.
Quem não tem condições financeiras pode solicitar isenção ao juiz eleitoral, apresentando justificativa formal.
E após o prazo?
Quem não regularizar a situação até 19 de maio enfrentará um processo mais complexo. Além de pagar multa e taxa de emissão de novo título, será necessário comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral com documentos adicionais, como comprovante de residência.
Quem não precisa regularizar?
O cancelamento do título não se aplica a:
- Menores de 18 anos
- Pessoas com 70 anos ou mais
- Não alfabetizados
- Eleitores com deficiência comprovada ou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral


