O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto determinou que a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), remova, a contar do último dia 6, a professora Sônia (nome fictício) para a escola Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja) Professora Jacira Caboclo ou qualquer outra das zonas Sul e Oeste, no período noturno, sob pena de multa de R$ 2.000 por dia de descumprimento.
A decisão, proferida no plantão judicial do último dia 5, é uma resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), elaborada pela defensora plantonista Phâmara de Souza Sicsú, com pedido com tutela provisória de urgência, com obrigação de fazer.
A justificativa da ação está baseada no fato de que a professora foi aprovada em concurso da Secretaria Municipal de Educação (Semed) em 2014 e nomeada neste 2018, mas para assumir o novo cargo, cuja lotação será no período vespertino, precisa compatibilizar os horários, já que exerce a função na Seduc nesse mesmo período do dia.
Como tem garantia legal de poder acumular os dois cargos na função de professora, desde que haja a compatibilização de horários, Sônia requereu a remoção, mas como não foi atendida, acionou a justiça, por meio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
O requerimento à Seduc pedindo a alteração do turno de trabalho foi feito em 17 de maio deste ano e negado sob a justificativa de que não havia vaga disponível em escola da rede. Inconformada, a professora foi à campo e descobriu haver disponibilidade de vaga no Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) Professora Jacira Caboclo, fato que fez retornar à Secretaria Estadual, levando essa informação e ainda mais, indicando, inclusive, haver naquele colégio uma professora de processo seletivo, lotada no turno noturno, com quem poderia permutar o turno de trabalho.
Mas a Seduc limitou-se a responder que a referida servidora lotada no Ceja não poderia ser retirada do local, pois o Estado teria que arcar com despesas de multas contratuais. E disse ainda que a mudança somente poderia ocorrer no final do ano letivo.
Como o prazo para assumir o cargo na Semed encerrava-se no último dia 06, a defensora Phâmara Sicsu argumentou ao juiz que a professora não pode ser prejudicada pela demora do Poder Público em analisar seu pedido, o que foi acatado pelo juiz plantonista.
De acordo com a defensora, como há a possibilidade de permuta com servidora lotada no turno noturno na CEJA Professora Jacira Caboclo, que, ao contrário da autora, não ingressou no cargo por meio de concurso público, como a autora da ação, não haverá prejuízo a nenhuma das partes. Mas se for negada a troca, a professora seria imensamente prejudicada.
“É preciso ainda que se considere a realidade dos professores, dependentes de reduzidos salários e que, em muitos casos, precisam trabalhar em dois turnos para complementar a renda para o seu próprio sustento e de sua família. Dessa forma, não parece razoável impedir ou dificultar que a autora assuma outro cargo de professor, uma vez que isso poderá acabar prejudicando sua própria subsistência”, argumentou a defensora Phâmera Sicsu, no texto da ação.