O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) declare indisponíveis os bens do ex-ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, pré-candidato do Podemos à Presidência da República.
Conforme argumenta o pedido, a medida serviria como garantia para a investigação – que apura suposta sonegação de impostos sobre os pagamentos que Moro recebeu da consultoria Alvarez & Marsal, responsável pela administração judicial de empresas condenadas pela Lava Jato.
A informação foi publicada primeiramente pela jornalista Basília Rodrigues, da CNN, e confirmada pelo Metrópoles.
Para o procurador, “há risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos”, caso o TCU não investigue as contas do ex-juiz.
“Fatos novos”
O pedido evidencia o novo entendimento do próprio subprocurador, que voltou a defender que o TCU investigue os ganhos de Moro, de R$ 3,6 milhões, pagos pela consultoria.
No ofício, enviado diretamente ao ministro Bruno Dantas, o magistrado relata que teve a “oportunidade de analisar os fatos novos, de modo a reafirmar a necessidade de apuração do caso pela Receita Federal”.
“Drible”
Na argumentação, o subprocurador relata a inconsistência nos documentos comprobatórios das alegações do ex-juiz, e a necessidade de se averiguar a existência da Declaração de Saída Definitiva do País do ex-juiz, o visto norte-americano para trabalho, a tributação pelo lucro real pela empresa, além da suposta “pejotização” de Moro, a fim de reduzir a tributação incidente sobre o trabalho assalariado.
Os mencionados fatores, portanto, motivaram o pedido de indisposição de bens. Também foi solicitado que os órgãos competentes, como a Receita Federal, sejam comunicados e procedam na localização dos bens.
No ofício, Furtado pede que o TCU exija de Moro a apresentação da íntegra dos dois contratos – um celebrado pela Moro Consultoria com A&M-Brazil-DI e outro celebrado por Sergio Fernando Moro com A&M-US-DI.
De acordo com o subprocurador-geral, essa seria a “única forma de comprovar a remuneração pactuada, uma vez que os recibos isolados (além de inconclusivos no caso dos emitidos nos EUA) provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza”.
Fonte: Metrópoles