A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ajuizou uma ação coletiva em sede de tutela de urgência neste sábado, para que a Secretaria de Saúde do Estado (SUSAM), forneça alimentação enteral e demais insumos necessários para a correta ministração do alimento a pacientes que necessitam deste tipo de alimento.
A ação foi distribuída durante o plantão, dada a urgência envolvida e, posteriormente, seguirá para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual e de Crimes Tributários da Capital.
Os defensores Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, da Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde (DPEPDDRS) e Carlos Almeida Filho, da 1ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC), assinam em conjunto a petição, requerendo a regularização do fornecimento de todos os alimentos enterais previstos na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME 2017), sob pena de bloqueio das contas públicas afim de assegurar a continuidade do fornecimento.
A alimentação enteral dá-se pela ingestão de nutrientes por via oral ou por sondas nasogástrica, nasoenteral ou percutâneae e tem como objetivo complementar ou substituir a alimentação de pacientes desnutridos ou de acordo com suas necessidades.
De acordo com o defensor Arlindo Gonçalves, já há algum tempo esse pedido vem sendo feito para a Susam, mas não há respostas efetivas e, como se trata de saúde e manutenção de vidas, não há como esperar mais. “Essa alimentação visa a manutenção de tecidos, órgãos ou sistemas do corpo”, afirmou ele, destacando a relevância deste insumo aos pacientes em condições especiais, incapazes de deglutir o próprio alimento, fazendo-se necessário receber nutrientes por meio de sondas, como forma de assegurar a própria sobrevivência.
Os defensores informaram que têm chegado à Defensoria Pública parentes de pacientes com tais necessidades especiais, denunciando a negligência estatal no fornecimento da nutrição enteral, o que tem conduzido a verdadeiro risco à vida das pessoas que necessitam de tal prestação.
Como se trata de materiais de dispensação obrigatória por parte do Sistema Único de Saúde, o desabastecimento significa o desamparo de pessoas que se encontram em verdadeira condição de vulnerabilidade, informam os defensores.
Muitos familiares são forçados a se cotizar para adquirir a alimentação em quantidade inferior ou fora dos padrões definidos em prescrição médica.
Há, inclusive, registros de recebimento de alimentação fora do padrão prescrito, e em quantidades inferiores, o que denota que não existe quantidade suficiente, nem tampouco nas variações que o próprio Estado previu na RESME como de dispensação obrigatória, necessárias ao abastecimento em quantidade e qualidade.
Diante de tais fatos de extrema relevância e repercussão social, por se fazer necessária a manifestação judicial, a fim de evitar um mal maior à sobrevivência e à dignidade humanas, os defensores deram entrada na ação e esperam a concessão da liminar nas próximas horas.