Sortudos da Nota Fiscal Amazonense ainda não resgataram seus prêmios

Izaildo dos Santos Rodrigues e Maria Socorro de Lima Viana levaram R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

Nesta segunda-feira (2), a coordenação da Nota Fiscal Amazonense (NFA) – campanha de cidadania fiscal do Governo do Amazonas desenvolvida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas Sefaz-AM – publicou peças digitais nas mídias sociais da secretaria e no site da campanha, https://nfamazonense.sefaz.am.gov.br/, para localizar dois sortudos que ganharam ao todo R$ 15 mil no 54º sorteio mensal realizado no dia 12 de fevereiro.

A Sefaz-AM ainda não conseguiu informar a Izaildo dos Santos Rodrigues que ganhou R$ 5 mil, nem localizar Maria Socorro de Lima Viana, que ganhou R$ 10 mil.

“No cadastro, os participantes informam o número do celular, assim como e-mail, mas muitas pessoas trocam o número do celular e do correio eletrônico e não atualizam seu cadastro. Assim a Sefaz-AM não consegue localizar os vencedores”, explicou o coordenador da campanha, o auditor fiscal Augusto Bernardo Cecílio.

Tão logo termina a transmissão ao vivo dos sorteios mensais, a coordenação da NFA rastreia no banco de dados da Sefaz-AM os dados dos vencedores para dar a boa noticia e informar o procedimento para receber os prêmios. Se o cadastro estiver completo, contendo o número da agência bancária e da conta corrente no nome do ganhador, a secretaria efetiva o depósito.

Se o participante não possui conta corrente, a coordenação elabora uma carta explicativa e orienta o ganhador a procurar uma agência bancária a fim de abrir uma conta de serviços essenciais. O Banco Central garantiu, desde 1º de março de 2011, que pessoas físicas possam abrir contas apenas para receber e sacar valores sem pagar tarifas bancárias em casos especiais, como o da campanha NFA.

“A equipe da Sefaz-AM liga para os ganhadores para informá-los. Se não consegue, utiliza as mídias sociais, assim como solicita apoio da imprensa para tentar achar os vencedores. Caso todas as tentativas sejam frustradas, a coordenação aguarda o resgate do prêmio por 90 dias, como determina o regulamento. Quem não se manifesta no prazo, perde o direito ao prêmio”, pontuou o secretário de Fazenda, Alex Del Giglio.

Mudança na regra – Em 2015, quando a NFA foi lançada, não era necessário o cadastro no site da campanha para que a pessoa participasse. Na época, bastava colocar o CPF na nota e, apenas em caso de ser sorteado, o contribuinte deveria efetivar o cadastro integralmente.

Em 2016, a coordenação da NFA mudou a regra e tornou obrigatório o cadastro para concorrer aos prêmios diários (cinco de R$ 200 e um de R$ 1 mil), mensais (que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil) e especiais (que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil).

A alteração no regulamento fez cair sensivelmente o número de pessoas sorteadas e não contempladas, mas não acabou por completo com a situação em virtude da desatualização cadastral.

A Secretaria divulga os nomes dos ganhadores dos prêmios no site da campanha, nfamazonense.sefaz.am.gov.br assim como site institucional, www.sefaz.am.gov.br e nas mídias sociais da Sefaz/AM como Facebook e Instagram.