
MANAUS (AM) — Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) estabeleceu importante baliza sobre os limites da cassação de diplomas eleitorais: se a causa de inelegibilidade arguida já não era capaz de impedir o registro da candidatura, não há base legal para afastar o eleito do cargo. Com esse entendimento, a Corte manteve Lúcio Flávio do Rosário no exercício da prefeitura de Manicoré, rejeitando recurso interposto pelo Partido Avante.
O que se discutiu no processo
A controvérsia nasceu de fatos apurados ainda nas eleições municipais de 2016, quando foram constatadas irregularidades na distribuição de benefícios do programa Renda Cidadã em período eleitoral. A condenação resultante teria gerado um prazo de inelegibilidade de oito anos — período que, conforme reconhecido pelo próprio TRE-AM em decisão já definitiva, já havia se encerrado antes do registro da candidatura ao pleito de 2024.
Mesmo assim, a parte recorrente tentou usar a via de cassação de diploma para reabrir a questão, sustentando que a condenação continuaria a produzir efeitos jurídicos. A relatora, juíza Angali Bertazzo, esclareceu que o Recurso Contra Expedição de Diploma não serve para revisar, em momento tardio, causas que já não obstavam a candidatura no momento próprio.
O cerne da decisão
A decisão alinha-se ao princípio de que a diplomação não é etapa em que se pode reapreciar, de forma ampla, requisitos que deveriam ter sido impugnados quando do registro. Para que se possa cassar o diploma, é necessário que a inelegibilidade ainda esteja vigente e incida sobre o pleito em análise. Se o impedimento já havia perdido eficácia antes das eleições, reconhece-lo posteriormente não altera a validade do registro e muito menos autoriza desconstituir o resultado das urnas.
Assim, a existência de uma sentença sobre inelegibilidade não basta por si só: é indispensável que ela tivesse o poder de impedir o registro da candidatura. Sem esse efeito direto e atual, o recurso perde seu objeto e não pode prosperar.
Com a decisão, Lúcio Flávio do Rosário segue no exercício do mandato.
Processo nº 0600369-37.2024.6.04.0016








