Ônibus para pessoas com deficiência voltarão a circular na segunda-feira (26)

© Divulgação/SMTU
Três ônibus do Programa Transporta voltarão a circular em Manaus na próxima segunda-feira (25). O compromisso, de colocar os veículos em circulação novamente, foi firmado após uma reunião entre o deputado estadual Luiz Castro (Rede), o proprietário da Global Transporte, Rosano Conte, representantes da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e do Centro de Vida Independente do Amazonas (CVI).
Os veículos estão fora de circulação há mais de um mês.
Segundo Luiz Castro, que preside a Comissão Especial de Políticas Públicas de Acessibilidade (Cepa), houve uma denúncia a SMTU de que a frota estava desfalcada. Logo, foi constatado que a Global Transportes, que deveria operar com seis veículos do Transporta, estava com todos os ônibus parados.
“A empresa se comprometeu de que três carros voltarão a circular já na próxima segunda-feira. O Transporta é de extrema importância para as Pessoas com Deficiência (PcD), especialmente as que têm mobilidade reduzida. Ouvimos do proprietário da Global o reconhecimento de que há essa falha, ele também apontou as dificuldades e alertamos que não podemos aceitar uma resolução que prejudique as Pessoas com Deficiência”, assinalou Luiz Castro.
Como presidente da Comissão, o deputado Luiz Castro assumiu o compromisso de acompanhar e cobrar o retorno dos veículos.
O presidente do Centro de Vida Independente do Amazonas (CVI), Ronaldo Brasil, destacou que o retorno do Transporta ajudará a retomar a rotina de 30 pessoas com deficiência de alta complexidade (manhã e tarde).
“A consequência desse retorno é que PcDs poderão voltar a fazer a reabilitação. As ações de controles sociais, junto com a Cepa,  são de  trazer impacto direto para a vida de PcDs, com exemplo prático do que precisamos focar no que se refere a lutar por direitos”, afirmou Brasil.
O Programa Transporta é um serviço de transporte gratuito na modalidade Porta a Porta, criado a partir do Decreto Municipal número 8.488, de 30 de maio de 2006, destinado às Pessoas com alto grau de mobilidade reduzida, impossibilitadas de utilizar os meios convencionais de transporte coletivo.