Veja quanto a gasolina pode aumentar em cada estado e DF, com o novo ICMS

A alíquota do imposto estadual passou a ser fixada em R$ 1,22 em todos os estados e no Distrito Federal

A cobrança única de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina e o etanol em todos os estados e no Distrito Federal começou a vigorar nesta quinta-feira (1º). A mudança estabelece que a alíquota de imposto sobre os combustíveis passe a ser de R$ 1,22 em todas as unidades da Federação, e não como era antes, quando cada uma tinha um valor.

Com isso, se os postos repassarem o valor ao consumidor, o preço médio da gasolina pode ir de R$ 5,26 para R$ 5,40, um aumento de R$ 0,20. Isso porque o imposto estadual equivale a R$ 1,08 no preço final do combustível. Com a mudança, passou para R$ 1,22.

Caso o valor seja aplicado integralmente, apenas os consumidores dos estados do Piauí (-8,9%), do Amazonas (-8,3%) e de Alagoas (-2,8%) terão queda no preço da gasolina.

Segundo a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes), Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Goiás serão os estados mais afetados pela mudança tributária, com aumentos superiores a 30% no valor da alíquota. O preço médio poderá ter aumento de até R$ 0,30 em Matro Grosso do Sul. Veja abaixo a diferença em real que pode impactar o valor do combustível:

De acordo com a Petrobras, o imposto estadual corresponde a 20,5% do valor final cobrado dos consumidores pela gasolina, o equivalente a R$ 1,08. A maior parcela, de 38,6% (R$ 2,03), fica por conta de lucros da empresa.

Completam a formação do preço médio do combustível no Brasil os custos de distribuição e revenda (19,2%, ou R$ 1,01), o custo do etanol anidro (15%, ou R$ 0,79) e a parcela de impostos federais (6,7%, ou R$ 0,35).

Entenda a mudança

A unificação da cobrança de ICMS foi estabelecida pela lei complementar nº 192, de março de 2022. A medida, que deveria ter entrado em vigor em janeiro deste ano, foi prorrogada para que os estados ajustassem seus sistemas com vistas à implantação do novo modelo.

A data para a adoção do chamado “regime monofásico” de tributação só foi determinada após uma reunião do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados) e de entidades dos setores de petróleo e gás com o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), no fim do mês de março.

“As Fazendas já estavam cientes das dificuldades dos setores de combustíveis e gás para ajustar os sistemas para a implantação em 1º de abril”, afirmou em nota o Comsefaz após o encontro. Com isso, foi determinado que as alterações ocorressem em 1º de maio para o diesel e o GLP e em 1º de junho para a gasolina e o etanol.