A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) esclarece, por meio de sua Assessoria de Comunicação, que a eleição para reitor e vice-reitor da instituição, marcada para 11 de abril deste ano, encontra-se suspensa por decisão tomada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária. Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), a decisão ocorreu após ação ajuizada por um grupo de servidores e estudantes da instituição que questionaram a legalidade do Decreto Governamental 38.704/2018, e que segundo os atores compromete a lisura do pleito.
Apesar da distribuição dessa informação, a Universidade destaca que esta eleição está em consonância com o Decreto Estadual n. 34.433/2014, que regulamenta as normas deste processo e, também, do Decreto Estadual de n. 38.704/2018, concernente à fórmula que apura o resultado da eleição para reitor e vice-reitor. Os dois decretos estão à luz do artigo 58, da Lei Estadual n. 3.656, 1º de setembro de 2011.
Com relação aos critérios sobre os membros da comunidade acadêmica aptos a votar, não houve absolutamente nenhuma alteração. Assim como no pleito de 2014, a lista de votantes do pleito atual foi publicada sem contemplar docentes e técnicos-administrativos inativos. A instituição considera, com base no trabalho da comissão eleitoral, instituída para organizar, coordenar e fiscalizar o pleito, que não há quebra de isonomia entre as categorias.
Cumpre destacar também que as eleições para escolha de reitor e vice-reitor na UEA decorreram de uma decisão governamental, em março de 2013, que a instituição deixaria de ter seu principal gestor indicado pelo chefe de estado e passaria, por meio de sua comunidade acadêmica, a definir isso, a partir da realização de eleições diretas. A primeira eleição direta para escolha do reitor e vice-reitor ocorreu no dia 20 de março de 2014.
Por fim, a Universidade do Estado do Amazonas coloca-se à inteira disposição para todo e qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Aguardaremos a nobre decisão da Justiça do Estado do Amazonas.