Uber é condenada a indenizar passageira que brigou com motorista

Uber é condenada a indenizar passageira que brigou com motorista. (Foto: Ederson Nunes/CMPA/Agência Senado)

Uma briga entre um motorista da empresa de motorista de aplicativo (Uber) e uma passageira foi motivo para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenasse a empresa a pagar R$ 4.000 em danos morais.

Segundo informações do site Terra, a plataforma de corridas por aplicativo recorreu à segunda instância, alegando que não era responsável pelo atendimento e postura do motorista. O recurso da Uber foi rejeitado pela Justiça. A decisão faz parte do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Segundo a ordem da juíza Oriana Piske, a Uber deve indenizar uma passageira que brigou e foi conduzida contra sua vontade à delegacia.

Motorista da Uber prendeu a vítima no carro

A briga começou após a mulher notar que havia confundido o método de pagamento. Ela optou por pagar a corrida usando dinheiro em vez do cartão de crédito. Quando a viagem foi finalizada pelo motorista, a passageira não tinha como pagar a corrida, e pediu para que ele cobrasse a despesa na próxima viagem.

Entretanto, o motorista se recusou a deixar a passageira sem o pagamento. Ele não deixou a mulher sair do carro, e acabou levando-a contra sua vontade à delegacia para resolver a questão.

Em pânico, a passageira relata que começou a gritar pedindo para sair do carro. Ela acionou a polícia contra o motorista, e também prestou queixa à Uber; a vítima relata que, durante a ida à delegacia, sofreu injúria racial e foi ofendida inúmeras vezes pelo motorista parceiro do aplicativo.

Uber se negou a prestar auxílio à vítima

Na delegacia, a irmã da passageira teve de pagar o valor da corrida. Ao reclamar com a Uber, a vítima ouviu da empresa que não “tinha capacidade de prestar qualquer auxílio relacionado ao incidente”. A mulher ainda foi orientada por agentes para fazer uma reclamação formal à plataforma, e não abrir um BO sobre o caso.

Após a análise do ocorrido, a juíza Piske verificou que há uma opção de deixar um pagamento de corrida pendente, e ele pode ser acrescido no valor da próxima viagem. “Desta forma, entendo que o pedido da autora para deixar pendente o valor da corrida não mostra-se fora das possibilidades oferecidas pela ré”, diz a magistrada do TJDFT.

O pedido inicial de indenização moral feito pela vítima era de R$ 30.000. A sentença julga procedente, em parte, o pedido da vítima para que a multa seja aplicada à Uber, mas diminui o valor para R$ 4.000.

Recurso da Uber na Justiça é rejeitado

Mas a Uber recorreu da sentença na segunda instância. A plataforma alegou que há “ilegitimidade passiva” no caso, afastando a possibilidade de que estivesse relacionada ao atendimento e à conduta do motorista.

Contudo, a 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou o recurso: o acórdão dos magistrados, incluindo a relatora do caso, a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, diz que o consumidor deposita sua confiança na Uber na expectativa de que a plataforma regule a qualidade do serviço.

As informações são do Terra.