
MANAUS, AM — A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar proibindo a greve dos rodoviários de Manaus contra a “operação sem cobradores”. A decisão, assinada pelo desembargador Lairto José Veloso, atendeu a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que alegou ilegalidade do movimento devido à mediação em curso no Ministério Público do Trabalho (MPT).
O magistrado justificou que, embora o direito à greve seja constitucional, é necessário esgotar as negociações antes de paralisar serviços essenciais, como o transporte público. A liminar estabelece multa de R$ 50 mil por hora ao Sindicato dos Trabalhadores (STTRM) em caso de descumprimento e autoriza as empresas a descontarem salários de quem aderir à paralisação.
Além disso, fica proibida qualquer manifestação a menos de 100 metros das garagens das empresas de ônibus. Uma nova rodada de negociação entre sindicatos e empresários está marcada para 24 de março, mediada pelo MPT.
A decisão ressalta o impacto do transporte na rotina da população, classificando-o como serviço indispensável para a cidade.