
MANAUS, AM — Em decisão unânime nesta segunda-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou a perda do mandato da vereadora Nilda Abrahim, eleita em 2024 pelo Republicanos. O julgamento acolheu argumentos apresentados pelo Partido Progressista sobre violação às regras de inelegibilidade previstas na Constituição Federal.
A legislação eleitoral estabelece restrições para candidaturas de parentes em até segundo grau de prefeitos e governadores, exceto nos casos de reeleição. No processo, ficou comprovado que a parlamentar é cunhada do atual prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, também filiado ao Republicanos.
A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha, ressaltou que a análise da inelegibilidade deve considerar exclusivamente a situação no momento do registro da candidatura. A defesa da vereadora sustentou que sua trajetória política era autônoma e que sua eleição refletia vontade popular, mas os argumentos não foram acolhidos pela corte.
O representante do Ministério Público Eleitoral destacou que o exercício anterior como suplente não configurava titularidade de cargo eletivo, mantendo-se portanto a restrição legal. A decisão do TRE-AM ainda está sujeita a recursos perante a Justiça Eleitoral. A publicação oficial da sentença ocorrerá no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.
O caso reacende o debate sobre as regras de inelegibilidade no Brasil, especialmente em municípios menores onde as relações familiares muitas vezes se entrelaçam com a política local. Especialistas apontam que a legislação busca evitar vantagens indevidas, mas sua aplicação continua gerando controvérsias.