O plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu liminar acatando a solicitação da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) e do deputado estadual Luiz Castro (Rede) contra a lei que mudava a circunscrição dos cartórios de registro de imóveis em Manaus. O assunto foi trazido ao conhecimento da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) na Sessão desta terça-feira (16).
“Acabei de vir da reunião do Pleno do TJAM, onde por unanimidade foi referendada a liminar pedida por mim e pelo deputado Luiz Castro contra a lei que mudava a jurisdição, a circunscrição dos cartórios de registro de imóveis em Manaus, uma lei totalmente inconstitucional que foi aprovada aqui nesta Casa com uma emenda do deputado Platiny (Soares, do PSB), que ele alegava ter sido uma emenda do Tribunal de Justiça”, informou Alessandra, assim que chegou à Assembleia por volta das 10h.
De acordo com Alessandra, ficou “provado que aquela emenda não foi elaborada de uma forma técnica, foi uma emenda – como se diria no linguajar chulo – elaborada nas coxas, de qualquer jeito, que tentava deturpar o real sentido da lei, que é exatamente redistribuir de forma ordenada a circunscrição dos cartórios, garantindo o mínimo de prejuízo a todos e garantindo principalmente à população um acesso maior a todos os cartórios para registro de imóveis”.
“Hoje o TJ concedeu uma liminar e por muitos erros nessa lei o TJ optou pela total inaplicabilidade dessa lei. Então a lei está suspensa e fica valendo o que estava antes e aí ficou provado que a verdade uma hora vem à tona. A Justiça não dormiu, a Justiça não dorme e colocou aqui a verdade dos fatos”, concluiu Alessandra, acrescentando que a lei alterada com o substitutivo era tão equivocada a ponto de não levar em conta a zona rural de Manaus.