
MANAUS, AM — O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve, através do 2º Tribunal do Júri, a condenação de dois policiais militares pelo homicídio de um homem que sofria um surto psicótico. A decisão foi proferida na última quarta-feira (09), após uma sessão de julgamento que se estendeu por 12 horas. Cada um dos réus foi sentenciado a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, sendo considerados culpados por homicídio qualificado.
O crime ocorreu na madrugada de 5 de agosto de 2008, na Avenida Ayrão, bairro Presidente Vargas, em Manaus. Conforme os autos do processo nº 0250086-25.2008.8.04.0001, a vítima, em estado de crise psicótica, foi abordada pelos policiais. Apesar da necessidade de assistência médica, os agentes, após imobilizar e algemar o homem, iniciaram uma série de agressões físicas que, segundo o laudo necroscópico, foram a causa de sua morte.
A sentença do júri qualificou o homicídio como torpe, motivado por vingança, sob a alegação de que a vítima, durante o surto, teria danificado uma viatura policial. A denúncia do MPAM também ressaltou a impossibilidade de defesa da vítima, dada a superioridade numérica dos policiais e o uso de algemas. Inicialmente, seis policiais militares foram denunciados, mas o Ministério Público solicitou e obteve a absolvição de quatro deles por falta de provas suficientes.
O MPAM informou que irá recorrer da decisão com o objetivo de ampliar as penas dos dois policiais condenados. O promotor de Justiça Thiago de Melo, que atuou no caso, declarou que “o julgamento reforça que, embora a polícia seja essencial para a segurança pública, abusos não serão tolerados, especialmente quando resultam na morte de quem deveria ser protegido”. A sessão foi presidida pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas, e a decisão do Conselho de Sentença manteve os policiais presos.