TCU aceita denúncias contra pagamentos indevidos do auxílio emergencial; veja o que fazer

A lista com os nomes dos candidatos foi divulgada pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU). ─ Foto: Saulo Cruz/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) está analisando denúncias sobre irregularidades no pagamento do auxílio emergencial para combater fraudes. Qualquer um pode oferecer uma denúncia, mas é preciso relatar os fatos com bastante informação para que seja possível a fiscalização.

Os canais estão disponíveis para fazer denúncias são:

  • Envie correspondência – Tribunal de Contras da União, Setor de Administração Federal Sul – Quadra 4 – Lote 1 – Cep: 70042-900 – Brasília (DF)
  • Procure a secretaria do TCU em seu estado (veja endereços)
  • Acesse o protocolo eletrônico
  • Procure a Ouvidoria do TCU ou ligue para 0800-644-1500

O primeiro relatório de acompanhamento de dados do TCU, sobre o auxílio emergencial identificou 620.299 beneficiários com algum indício de recebimento indevido. O resultado veio de um cruzamento de dados com as folhas de pagamento da ajuda do governo federal referentes a abril de 2020.

O TCU verificou diversas situações impeditivas para o recebimento do auxílio, como renda acima do limite, beneficiário falecido e recebimento de múltiplos benefícios. Foram encontrados, também, pagamentos a segurados do INSS e servidores públicos, o que não é permitido pela legislação.

Ainda são considerados irregulares os pagamentos a quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o CPF cancelado, anulado ou suspenso na base de dados da Receita Federal do Brasil.

Entre os 620 mil casos inconsistentes, há 235 mil empresários, que não são microempreendedores individuais (MEI) e receberam o auxílio emergencial em abril de 2020. Também foram identificados 17.084 beneficiários mortos.

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O Tribunal de Contas alerta que não é de sua competência determinar o pagamento do auxílio emergencial, e sim, do Ministério da Cidadania.

Punição

O Ministério da Cidadania informou ainda que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria 351, de 7 de abril de 2020, e serão obrigados a ressarcir os valores recebidos de forma indevida.

Segundo a pasta, quando alguma irregularidade é confirmada, a Polícia Federal (PF) é comunicada. O ministério afirma que a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações.

FONTE: EXTRA