TCE dá prazo de 5 dias para Arthur explicar intervenção no transporte coletivo

Tribunal negou o pedido feito pelo Sinetram para que intervenção fosse suspensa sob alegação de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) fixou nessa terça-feira (24) o prazo de cinco dias para que a Casa Civil da Prefeitura de Manaus explique os decretos 4.053 e 4.525, relacionados à intervenção financeira no sistema de transporte coletivo em Manaus. Assinada pelo conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Filho, a decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM.

O pedido de Medida Cautelar movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), em face da Prefeitura de Manaus, visando apurar suposta ilegalidade envolvendo a edição dos Decretos Municipais, foi anulado.

Em sua decisão, Josué Filho negou a medida pleiteada pelo Sinetram e destacou que, neste primeiro momento, entende que o prefeito de Manaus, Arthur Neto, deve ser ouvido sobre as supostas irregularidades relatadas na representação. O chefe do executivo municipal tem o prazo de 5 dias para se posiconar sobre o caso. A reportagem não teve acesso às denúncias apresentadas pelo Sinetram no processo.

Entenda os decretos 

Decreto N° 4.503, de 22 de julho de 2019, dispõe sobre a intervenção Financeira, por 90 dias, nos Contratos de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, na modalidade convencional, em Manaus. Conforme o Artigo 1° do Decreto, a intervenção se dá pelo descumprimento das Concessionárias no adimplemento de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Também voltado à intervenção Financeira, o Decreto Nº 4.525, de 06 de agosto de 2019, estabelece que os recursos oriundos da aquisição de vale-transporte, passe estudantil e qualquer cartão inteligente (smartcard) do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), para utilização no serviço de transporte coletivo urbano, na modalidade convencional, deverão ser creditados diretamente em conta bancária titularizada pelo Poder Executivo Municipal.

Por ACRÍTICA