A presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Yara Lins, aceitou pedido do MPC (Ministério Público de Contas) e suspendeu a incorporação no salário de gratificação de 65 servidores da CMM (Câmara Municipal de Manaus). O benefício, que corresponde a cinco quintos do valor de cada função, foi concedido pelo ex-presidente da CMM, Wilker Barreto (PHS), eleito deputado estadual, conforme publicação no
DOM (Diário Oficial do Município) das edições 1009 a 1012 do ano de 2018.
Yara Lins considera que a incorporação contraria decisão do próprio TCE, de 2015, que vetou esse tipo de benefício e também fere a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
De acordo com o TCE-AM, a partir da análise da consulta formulada pelo ex-presidente da CMM sobre a legalidade de incorporações de gratificações de servidores do quadro de pessoal tendo como base a Lei Municipal n° 256/2010, “resta claro que não há respaldo jurídico para a concessão das incorporações aos salários dos servidores daquela Casa Legislativa”.
Além disso, conforme o TCE, a Lei de Responsabilidade Fiscal “é clara quando em seu parágrafo único, do Art. 21 dispõe que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no Art. 20”.
O TCE-AM determinou que o novo presidente da CMM, Joelson Silva (PSDB), cumpra a decisão sob pena de multa em caso de descumprimento.
“Estou respaldado”
O ex-presidente da CMM Wilker Barreto afirmou que todos os seus atos são legais e estão respaldados pela Procuradoria Geral da Casa Legislativa de Manaus e que não há prejuízo de saúde financeira porque o impacto da folha de pagamento está previsto no orçamento de 2019.
“A Procuradoria orientou que não havia nenhuma vedação legal aos servidores. O impacto financeiro será de R$ 150 mil por mês. Eu estou deixando a Câmara com R$ 4 milhões em caixa. Eu sou o presidente que deixou o maior fluxo financeiro em caixa de todos os tempos”, afirmou Wilker Barreto.
O deputado também disse que o benefício é um direito dos servidores e que o próprio parecer do TCE-AM, em 2015, acatou o conhecimento de direito para uma servidora da CMM.
Sobre a LRF, Barreto afirmou que não está dando aumento para os funcionários, apenas deferindo processos administrativos que estavam tramitando na Casa há anos. “O que a LRF diz sobre os 180 dias, por exemplo, é fazer concurso público, aumento para categoria. Eu incorporei de processos administrativos individuais e não coletivos”, afirmou.
O ex-presidente também disse que só assinou os atos no final da gestão dele porque realizou o Plano de Aposentadoria Voluntária Incentivada, que, segundo ele, permitiu saúde financeira à CMM. “Os outros presidentes não incorporaram porque não tinham saúde financeira”, disse Wilker Barreto.
Por AMAZONAS ATUAL