STF mantém decreto que obriga postos a exibirem tributos cobrados

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Nesta sexta-feira (2), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu arquivar ação que questionava decreto obrigando os postos de combustíveis a exibir e informar os valores de tributos aplicados aos produtos vendidos em painel fixado em local visível.

Segundo o ministro, por se tratar de uma norma regulamentar, o decreto deve ser objeto de análise de legalidade, e não de constitucionalidade como foi proposto na ação.

“O dispositivo questionado é de caráter regulamentar, uma vez que estabelece a forma específica de divulgação de informações relativas aos tributos incidentes sobre a revenda de combustíveis automotores. Dessa forma, normas de caráter regulamentar ou secundárias, caso ultrapassem o que a lei regulamentada determina, devem ser objeto de análises de legalidade, e não de constitucionalidade”, disse.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que alegava que, essa informação deve constar dos documentos fiscais emitidos nas vendas ao consumidor e que pode ser apresentada em painel afixado no estabelecimento.

“Ademais, no caso dos autos, não há falar em extrapolação do poder conferido ao Executivo para regulamentar disposições de leis federais, pois tal atribuição está prevista na Constituição Federal”, disse o ministro.