STF decide a favor de candidata prejudicada por mudanças em edital de concurso no AM

O Ministro Gilmar Mendes reafirmou o entendimento do TJAM, destacando que o acolhimento da tese recursal demandaria o reexame de fatos e provas.

BRASÍLIA, DF — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão que beneficia uma candidata eliminada de um concurso público no Amazonas. O caso envolve alterações no edital do certame, que resultaram na desclassificação da participante durante a fase de exames médicos.

A mulher concorria ao cargo de Assistente Operacional na Secretaria de Segurança Pública do Estado. No momento da inscrição, o edital exigia apenas a apresentação de um comprovante de realização de exame toxicológico. No entanto, mudanças posteriores passaram a cobrar a entrega do laudo completo, levando à sua exclusão do processo seletivo.

Inconformada, a candidata impetrou mandado de segurança, e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu que as alterações sucessivas nos requisitos violaram os princípios da razoabilidade e segurança jurídica. Para o tribunal estadual, a mudança criou confusão e prejudicou injustamente os participantes.

No STF, o Ministro Gilmar Mendes negou o recurso extraordinário apresentado pelo Estado do Amazonas. Segundo ele, a análise de fatos e provas não cabe em instâncias superiores, conforme as Súmulas 279 e 454 do STF. Com base no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do tribunal, o ministro manteve a decisão favorável à candidata.

A decisão reforça a necessidade de estabilidade nas regras dos concursos públicos e protege os candidatos contra modificações que comprometam suas chances no certame. Além disso, consolida a jurisprudência do STF sobre a impossibilidade de revisão de provas em recursos dessa natureza.