Em visita à redação do jornal A Crítica nesta segunda-feira, 13/08, diretoria executiva e a assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Amazonas (SJP/AM) orientaram os jornalistas quanto aos procedimentos a serem adotados em busca de regularização do pagamento de salários atrasados, bem como de direitos do trabalhador a exemplo do FGTS, plano de saúde, INSS, entre outros.
“Colocamos o sindicato à disposição para deflagração de paralisação geral como saída política e esclarecemos alternativas jurídicas para a cobrança dos valores devidos. Enquanto categoria, estudamos uma coletiva como medida educativa acerca dos direitos dos trabalhadores jornalistas”, afirmou a presidente do SJP/AM, Auxiliadora Tupinambá.
O advogado Ananias Gomes de Souza, que auxilia o setor jurídico da entidade, esclareceu as duas possibilidades que podem ser adotadas de forma individual, como alternativa à garantia dos direitos trabalhistas por via judicial.
“O profissional pode entrar com uma medida reclamatória, sem a perda do vínculo trabalhista, que solicita a obrigação do depósito dos valores devidos tanto salarial quanto verbas fundiárias, que é o caso do FGTS, por exemplo. Ou entrar com rescisão indireta de contrato de trabalho, que obriga ao pagamento dos valores atrasados, mas com perda do vínculo trabalhista”, esclareceu o advogado durante a reunião com a redação.
No primeiro caso, a ação de obrigação a pagar solicita o pagamento dos valores por meio de bloqueio de conta bancária, bloqueio de bens. Caso o trabalhador venha a ser demitido por conta da ação, a empresa tem por obrigação pagar a rescisão trabalhista na íntegra. “Sabemos que este é um ônus que não vão querer assumir por conta das contas da empresa. Além de pagar a notificação, somente poderão demitir se pagarem a rescisão completa. E caso haja atraso no pagamento da referida rescisão, a multa dobra o valor”. “Neste caso, entendemos que seja uma alternativa de cobrança ao trabalhador”, afirmou Ananias Gomes de Souza.
Já o pedido de rescisão indireta cabe no caso do descumprimento de qualquer item do contrato de trabalho por uma das partes, a exemplo do atraso de salários e apropriação indébita de valores descontados do trabalhador como FGTS, INSS, Imposto de Renda, e até empréstimos bancários e plano de saúde que não são repassados às instituições responsáveis pelo empregador. Neste caso, a indenização do trabalhador é como em uma demissão sem justa causa, com todos os direitos garantidos.
“O único ônus de vocês é a espera. A espera pela audiência; em alguns casos, as varas estão marcando para o próximo mês, mas tem outras, que pode ficar para o ano que vem. O fato é que o trabalhador não deve se calar, são direitos devidos. Além disso, não orientamos a fazer acordo porque, em raríssimos casos, são cumpridos”, esclareceu Ananias Gomes de Souza.
“Quem fez acordo, não tem honrado o acordo, e isto porque a multa por atraso é de 50%. Nem assim os empresários têm respeitado. Fazer acordo significa abrir mão dos direitos, até mesmo para a Justiça”, completou a presidente do SJP/AM, Auxiliadora Tupinambá.
Em reunião com os gestores do Jornal A Crítica, o diretor financeiro, Daniel Damasceno, e o administrativo, Herval Tapajós, a presidente do SJP/AM cobrou um posicionamento sobre a regularização dos salários e demais direitos dos jornalistas.
“Para além do fator financeiro, para muitos colegas, é uma decepção pessoal ser tratado desta forma pela empresa”, afirmou.
O diretor financeiro da empresa, Daniel Damasceno, garantiu que o pagamento referente ao mês de julho deverá ser regularizado ainda esta semana. “Estamos nos programando para pagar no dia 15 de agosto”. Ele ressaltou ainda que tem um plano de saneamento fiscal do jornal, onde a prioridade de pagamentos é sempre colaborador; papel, chapa e tinta; e bancos e demais instituições. Já o diretor administrativo, Herval Tapajós, afirmou que dentro do planejamento não há previsão de mais demissões na redação.