O deputado Sinésio Campos (PT), apresentou proposta, na forma de Projeto de Emenda Constitucional (PEC), para que sejam inseridos dois arquivos à Constituição do Estado do Amazonas que visam a garantia de abertura de mercado da exploração e distribuição do gás natural, além de beneficiar os municípios com derivações (pontos de fornecimento) por onde passam as tubulações do gasoduto Coari/Manaus e novas possíveis novas instalações. “O que estamos trabalhando é o processo de regulamentação da política do gás natural canalizado assegurando a abertura de mercado e investimentos na economia do Estado. Mas estamos abertos às sugestões dos deputados e da sociedade em geral”, disse.
A PEC foi protocolizada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na manhã desta quinta-feira (6), e anunciado em pronunciamento durante a Sessão ordinária.
A proposta estabelece a inclusão de dois parágrafos, no Artigo 32, inciso I, da Constituição do Estado que passam a vigorar com a seguinte redação: 1º Cabe ao Estado explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei. E, 2º Na construção de novos gasodutos para transporte de gás combustível deverão ser executados derivações (pontos de desvios), as quais possibilitem o atendimento aos municípios que tenham seu território cortado por esses gasodutos, em locais a serem definidos pelas autoridades municipais em acordo com a concessionária dos serviços de distribuição de gás canalizado.
O deputado ressaltou que, na condição de presidente da Comissão de Geodiversidade, Recursos Hídricos, Minas, Gás, Energia e Saneamento da Aleam, está dando a contribuição para trazer à Constituição Estadual os fundamentos basilares e norteadores do serviço público de distribuição de gás natural canalizado no Estado do Amazonas, já garantidos na Constituição Federal. “O gás canalizado é uma competência dos Estados assegurada na Constituição Federal. Mas o estado precisa regulamentar a atividade assegurando a abertura de mercado e a livre concorrência que o consumidor seja beneficiado preços mais baixos e o incentivo ao desenvolvimento dos municípios com fornecimento de uma nova matriz energética (combustível)”, propõe.
O parlamentar também ressalta que a necessidade de definição do regulamento do serviço de movimentação de gás canalizado no Amazonas, bem como estabelecer as condições gerais da prestação do serviço em todo o Estado, configuram-se medidas urgentes e estratégicas para o desenvolvimento socioeconômico estadual e regional. Para tanto defende a construção de novos parâmetros legais do gás natural visando a flexibilização e abertura do mercado para a livre concorrência, a fim de dinamizar o mercado, reduzir custos para grandes e pequenos consumidores e estimular investidores da área.
Sinésio Campos poderá ainda que seja fundamental que no processo de disciplinamento do serviço público de distribuição de gás natural canalizado no Amazonas, e concomitantemente, no processo de harmonização da legislação estadual e federal, fique claro que a distribuição de gás canalizado é um serviço público. “A Constituição Federal determina que quem presta serviço público deve cumprir os princípios constitucionais e legais existentes. Até porque, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”, explicou.