Até o final de setembro, a Prefeitura de Manaus já terá depositado em conta específica do município o valor integral da segunda parcela do 13º salário dos servidores. Uma parte desse montante já foi depositada no mês de julho, outra fatia maior será depositada em agosto e outra, final, em setembro. A partir daí, esse valor estará rendendo juros aos cofres municipais aguardando o momento permitido por lei para o pagamento aos quase 40 mil servidores ativos e inativos do município. “Só não pago antes porque a lei não me permite”, disse o prefeito Artur Virgílio Neto, em discurso na cerimônia de entrega de 24 ambulâncias ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), nesta quinta-feira, 1º/8, no Shopping Phelippe Daou, zona Leste.
“Quero dar essa boa notícia aos servidores. Sempre pagamos a metade do 13º salário em junho. Em julho, depositamos uma determinada quantia na conta que é específica para o 13º. Agora, em agosto, vamos depositar mais uma quantia, maior um pouco do que o necessário. Em outras palavras, uma conta que eu poderia pagar só em dezembro, eu já tenho garantida, rendendo juros para a prefeitura”, disse Artur, enfatizando o equilíbrio nas contas públicas e os avanços na gestão da Prefeitura de Manaus, enquanto era aplaudido pelos ‘samuzeiros’.
A primeira parcela do 13º foi antecipada e paga em 28 de junho, somando R$ 59 milhões apenas aos trabalhadores ativos. O pagamento da folha é feito conforme o planejamento dos grupos definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) e com recursos da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).
O pagamento antecipado do 13º salário do município é uma tradição na gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto, que desde 2013 também cumpre rigorosamente a folha de pagamento da prefeitura. Somado ao salário de junho, os mais de 33 mil servidores ativos e os mais de 6,9 mil inativos receberam R$ 220,4 milhões, no final de junho.
Pela legislação brasileira, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro e a segunda, os 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.