A Polícia Rodoviária Federal (PRF) liberou 954 pontos de bloqueio em rodovias federais e não há registros de manifestantes que não aceitam o resultado das eleições impedindo completamente o trânsito.
Segundo o último balanço da PRF, divulgado às 8h55 desta sexta-feira (4), ainda há 15 pontos de interdição, onde o fluxo é parcialmente impedido, em cinco estados: Amazonas (1), Mato Grosso do Sul (1), Mato Grosso (7), Pará (4) e Rondônia (2).
Em despacho desta quinta-feira (3), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para que apresente um relatório detalhado com todas as multas aplicadas contra manifestantes que realizaram bloqueios em vias de todo o Brasil.
O ministro intimou o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a prestar as informações. Na demanda, o magistrado pede a identificação dos veículos e pessoas autuadas.
Moraes determinou, também, que a Polícia Federal envie à Corte a identificação dos líderes dos movimentos que interditam rodovias e dos proprietários dos caminhões utilizados para obstruir as vias.
A decisão do magistrado atende a um pedido da CNT (Confederação Nacional dos Transportes), que solicitou ainda a apreensão dos caminhões e, “na hipótese de identificação de pessoas jurídicas na execução desses atos, que se determine a interdição e lacração de suas garagens”.
As manifestações que bloqueiam rodovias começaram ainda na noite de domingo (30), após a divulgação do resultado das eleições, com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL), quando grupos de apoiadores do atual presidente ocuparam rodovias no sul e no centro-oeste do país.
Na segunda-feira (31), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a “imediata desobstrução” de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Na decisão, o magistrado também ordenou o afastamento e a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.
A decisão determinou ainda, para essa hipótese, uma multa “de caráter pessoal” de R$ 100 mil “a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]”.
Moraes também estabeleceu punição no mesmo valor para caminhoneiros que forem identificados pela PRF e pelas Polícias Militares fazendo “bloqueios, obstruções e/ou interrupções” nas rodovias. A decisão foi referendada por unanimidade pelo STF na terça-feira (1º).
Por R7