“Reforma tributária para quem?”, indaga professor da USP na FIEAM

Foto: Divulgação / Fieam

Em 2018, a arrecadação de tributos no Brasil foi registrada em bilhões de reais. Foram R$ 238 bi da Cofins, R$ 77 bi da CSLL, R$ 491 bi do ICMS, R$ 63 bi do ISS, e R$ 53 bi do IPI. É mais ou menos esse o bolo que terá que abastecer os cofres públicos de Estados, municípios e da União, algo em torno de R$ 1 trilhão e 200 bilhões, tudo ao mesmo tempo, através do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços que substituirá os outros cinco a partir da reforma tributária como aparece na Proposta de Emenda Constitucional 45, em discussão acelerada no Congresso Nacional.

A conta foi apresentada nesta quinta-feira (15) pelo professor de direito financeiro da Universidade de São Paulo, Heleno Taveira Torres, no seminário “Reforma Tributária e seus Impactos na Zona Franca de Manaus”. E a conta, segundo ele, não vai bater. Assim como não bate a proposta de erradicar todos os incentivos fiscais com a promessa de, assim, reduzir alíquotas.

“Primeiro, isso não é demonstrado nem provado em números”, disse o professor. “Eu indaguei a um representante do Ministério da Economia onde estão os números que comprovam estas falácias, porque isso é falácia. O segundo ponto diz respeito ao critério de crédito. Como vamos dar um crédito universal para tudo é claro que vamos ter que subir as alíquotas. Não sejamos inocentes”, disse.

Segundo o professor Heleno, por outro lado, é impossível que uma reforma tributária agrade a todos, primeiro porque sempre terá que mexer com algum benefício, ou privilégio ou situação especial de alguém. “Depois, a nossa Constituição é diferente de todas as demais no mundo. Ela traz um grupo de normas jurídicas que não apenas definem as espécies de tributos, mas as distribuem a distintos entes da Federação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e ao mesmo tempo atribui ao contribuinte em geral, o poder de tributar. É o chamado federalismo cooperativo”, disse ele.

Para o professor, dificilmente o Supremo Tribunal Federal vai deixar de se manifestar sobre o modelo de tributação que está na PEC 45, que se diz simples mas altera mais de 100 disposições da Constituição. “E a Constituição firma uma cláusula pétrea que proíbe emendas constitucionais tendentes a abolir o federalismo, os direitos e liberdades fundamentais”.

O professor reconhece que o modelo de tributação em vigor não pode continuar por ser extremamente complexo, conflitivo, exorbitante. Ele diz que só no âmbito federal são R$ 2 trilhões de passivo tributário no orçamento público, sem contar a quantidade de processos na Justiça Federal e nos Tribunais dos Estados.

“A situação é devastadora por si só, por isso é claro que, com o federalismo esgarçado, a dívida pública acima do limite, não há saída senão a intensificação da demanda por uma reforma tributária, mas precisamos saber: uma reforma tributária para quem?”, disse. Na avaliação de Heleno Torres, o Fisco está esperando que a reforma aumente a sua arrecadação, claro, e o contribuinte, do outro lado, espera ver reduzida a quantidade de obrigações acessórias e a própria carga tributária. Essas duas forças, segundo Torres, são extremamente antagônicas.

Na visão do professor, em 1º de janeiro de 2020 o que os cidadãos brasileiros esperam é ter a reforma tributária da segurança jurídica e da simplificação, mais do que uma mudança de rótulos de impostos, dos que já existem por outro que nós não sabemos exatamente para onde vai nos levar. “E, pior, mantido o sistema antigo com as mesmas regras, os mesmos problemas, as mesmas complexidades. Ou seja, a oferta que está sendo feita para a sociedade é extremamente perversa.

Segundo Heleno Torres, ao contrário da “unicidade de alíquotas”, apregoada pelos autores da PEC 45, caso aprovada, depois da reforma teremos uma alíquota para cada ente federativo – União, Estados e Municípios. “Ao ser indagado sobre como diferenciar as alíquotas, o tributarista Bernard Appy respondeu: pelo CEP, referindo-se aos códigos postais dos 5.565 municípios brasileiros. Quer dizer, está sendo vendida a ideia de tributo com uma alíquota única quando ele terá o número da lista dos códigos postais do Brasil”, disse ele.

Heleno Taveira Torres participou do seminário promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), ao lado de outros nomes do direito tributário brasileiro, como a procuradora da Fazenda Nacional, Omara Gusmão, o tributarista Maurício Faro, e o doutor Marco Aurélio Greco, todos convidados do Instituto Brasileiro de Estudos Tributaristas, o IBET.

*Com informações da assessoria