A Receita Federal negou nesta terça-feira (7) que vai taxar transações financeiras envolvendo Pix. A declaração ocorre após informações falsas sobre o monitoramento de dados de cartão de crédito e Pix ganharem destaque nas redes sociais. Em nota de esclarecimento, o órgão informou que a medida “visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”.
A partir do dia 1º de janeiro deste ano, as regras previstas na instrução normativa 2.219, de 2024 começaram a valer. De acordo com o documento, instituições financeiras devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. Assim, as organizações listadas serão obrigadas a declarar quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, informou.
A Receita disse, ainda, que na e-financeira, sistema que reúne arquivos sobre operações financeiras, não são individualizadas a modalidade de transferência, seja por Pix ou outra. A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade do envio de informações, que antes estabelecia o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser comunicados semestralmente via e-Financeira até o último dia útil do mês de agosto, que deverá apresentar informações sobre o primeiro semestre do ano vigente. Além de dados até o último dia útil de fevereiro, relativo ao segundo semestre do ano anterior.