Procuradora-Geral de Coari assume o comando da prefeitura

Quarta na linha de sucessão, Laura assume o comando do município após as prisões de Adail e Keiton | Foto: Divulgação

A procuradora-geral do município de Coari, Laura Macedo Coelho, assumiu nesta sexta-feira (27) o comando do executivo municipal, após o atual prefeito, Adail Pinheiro Filho (Progressistas), e o presidente da Câmara de Vereadores, Keiton Batista (Progressistas), serem presos durante a operação ‘Patrinus’ do Ministério Público do Amazonas (MPAM), nessa quinta-feira (26).

Quarta na linha de sucessão, Laura assume o comando do município após as prisões de Adail e Keiton devido à ausência do cargo da vice-prefeito. Em outubro de 2018, a então vice-prefeita Mayara Pinheiro foi exonerada da função após ter sido eleita deputada estadual na eleição do ano passado.

A Constituição Federal determina, no artigo 81, que com a ausência  do prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara de Vereadores, a procuradoria-geral do município deve assumir o comando do executivo municipal.

‘Patrinus’

De acordo com a investigação realizada pelo Grupo de Ação e Combate ao Crime Organizado (GAECO), há fortes indícios dos envolvidos na  prática dos delitos de falsificação de documento particular, falsidade ideológica e corrupção ativa, que apontou o montante de R$ 100 milhões correspondente à soma de recursos movimentados dentro do escopo da investigação.

O MP divulgou que entre os indícios de crimes cometidos estão a suspeita de existência de sobrepreço nas contratações da Prefeitura de Coari, pagamentos frequente para mesmas empresas e empresas recém constituídas, acordo entre licitantes para fraudar a competitividade das licitações, tentativa de afastar licitantes conforme oferta de vantagens, “apadrinhamento” de empresas por parentes e pessoas ligadas ao prefeito para direcionamento do resultado de licitações e concessão de preferência na ordem dos pagamentos, retenção arbitrária de pagamentos para induzir oferecimento de vantagens, realização de pagamentos em montante superior aos serviços executados e utilização dos procedimentos licitatórios e dos sobrepreços nas contratações para geração de recursos para custeio de vantagens indevidas.

Por ACRÍTICA