O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o procurador Demétrius de Oliveira Macedo, de 35 anos, por agredir uma colega de trabalho durante o expediente, após laudo apontar que ele apresenta quadro psiquiátrico compatível com esquizofrenia paranoide.
“Diante de todo o exposto, após detida análise das provas coligidas até o presente momento (…) absolvo o réu Demétrius Oliveira Macedo da imputação veiculada nestes autos, pela ausência do pressuposto elementar da culpabilidade e, por consequência, aplico-lhe medida de segurança, na modalidade de internação”, afirmou o juiz ao tomar a decisão.
O magistrado ressaltou que o procurador foi examinado por cinco médicos diferentes e todos o diagnosticaram com a condição.
O acusado deve permanecer internado por pelo menos três anos, segundo a decisão, que ainda vai ser comunicada formalmente ao Ministério Público de São Paulo.
O réu, conforme a determinação, é considerado inimputável, ou seja, que não compreende a ilicitude de suas ações, mas a decisão tem caráter condenatório.
Os crimes dos quais ele foi acusado foram reconhecidos, entretanto, a pena não pode ser aplicada, já que ele foi diagnosticado com doença mental. Dessa forma, é aplicada uma medida de tratamento.
Relembre o caso
A procuradora-geral do município de Registro (SP) Gabriela Samadello Monteiro de Barros foi agredida a socos e pontapés por um colega de trabalho no interior de São Paulo, em 20 de junho do ano passado, dentro da prefeitura da cidade.
O vídeo da agressão repercutiu nas redes sociais. Nas imagens, o rapaz, identificado como Demétrius Oliveira Macedo, dá diversos socos e chutes em sua chefe. O espancamento foi interrompido por outra colega de trabalho.
Laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) apontou que Macedo apresenta quadro psiquiátrico compatível com esquizofrenia paranoide. Antes da internação, ele estava preso na Penitenciária de Taiúva (SP).
Ainda segundo o relatório médico da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP-SP), além do quadro de esquizofrenia paranoide, os peritos do IMESC apontaram que Demétrio apresenta capacidade de entendimento prejudicada e capacidade de determinação abolida à época do crime e é inimputável [incapaz de entender o caráter ilícito do fato].