sexta-feira, 30 de janeiro de 2026.
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Procon-AM divulga lista de materiais que escolas não podem cobrar

Com base na Lei Federal nº 12.886/2013, é vedado solicitar itens de uso coletivo, como materiais de limpeza ou higiene

Manaus (AM) – Fim das desculpas para escolas que tentam repassar custos indevidos aos pais. O Procon-AM publicou, nesta quinta-feira (8), a lista oficial de materiais escolares que as instituições de ensino são proibidas de exigir. A medida tem base na Lei Federal nº 12.886/2013.

O que as escolas não podem pedir:

  • Papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, álcool em gel, detergente e sacos de lixo
  • Papel ofício em grande quantidade, cartuchos, toners, grampeadores e pastas suspensas

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. “Itens de limpeza, higiene ou uso administrativo são obrigação da instituição”, afirmou.

Dicas para pais:

  • Reaproveite materiais do ano anterior
  • Pesquise preços em sebos
  • Organize compras coletivas para obter descontos
  • Evite comércio informal

Pais que identificarem cobranças abusivas podem denunciar ao Procon-AM pelo número (92) 3215-4010.