Prefeitura de Barcelos terá pagar FGTS a agente de saúde que trabalhou como “temporário” por 13 anos

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A juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, da Vara Única da Comarca de Barcelos, condenou o Município a pagar valores relativos ao FGTS a um ex-funcionário que trabalhou por 13 anos e 7 meses como agente de saúde em contrato “temporário”.

O requerente alegou ter sido contratado para a função, e o Município contestou o pedido, argumentando que apenas servidores comissionados contratados pela CLT têm direito ao FGTS. A magistrada considerou o contrato nulo devido à prorrogação indefinida e ao descumprimento da excepcionalidade prevista para contratações temporárias, determinando o pagamento do FGTS.

A parte requerida foi condenada a pagar honorários advocatícios, mas ficou isenta das custas processuais.