Mais de 33 mil servidores municipais ativos e mais de 6,9 mil inativos serão beneficiados com a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário, no próximo dia 28/6, anunciada nesta segunda-feira, 10, pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto. O anúncio foi feito em uma solenidade na sede da Prefeitura de Manaus, zona Oeste, onde o prefeito divulgou a sanção de 11 leis municipais.
Conforme o planejamento, a primeira parcela do décimo será depositada no dia 28 deste mês para todos os servidores municipais. Já a folha será paga entre os dias 26 e 28, de acordo com os grupos definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad).
Ao todo, serão injetados pelo município, aproximadamente, R$ 220,4 milhões na economia local até o final deste mês. O montante se refere ao adiantamento da primeira parcela do 13º salário dos quase 33 mil servidores municipais ativos, que corresponde a R$ 59 milhões, mais a folha de junho, que soma R$ 124,5 milhões, além do 13º e do salário corrente dos aposentados e pensionistas, que somam outros R$ 36,9 milhões.
“Mesmo nos momentos mais difíceis para a economia brasileira, e consequentemente para Manaus, nós jamais atrasamos um minuto de salário, de data-base. Com esse investimento, as pessoas vão poder mexer nas suas casas, quitar suas dívidas, seja o que for. Isso mostra o trabalho de uma prefeitura organizada, saudável na área fiscal. Não tem nenhuma mágica, tem uma obrigação que está sendo cumprida com uma certa antecipação, pois valorizamos nossos servidores e quem foi nosso servidor, que hoje está aposentado, além dos pensionistas. Fazemos o melhor que pudemos pelos nossos servidores”, ressaltou o prefeito Arthur Neto, acompanhado da primeira-dama e presidente do Fundo Manaus Solidária, Elisabeth Valeiko Ribeiro.
O pagamento antecipado do 13º salário dos servidores do município é uma tradição na gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto, que há seis anos também cumpre rigorosamente a folha de pagamento dos servidores da prefeitura.
Leis municipais
Onze leis municipais de autoria de vereadores foram sancionadas pelo prefeito, que ressaltou que o trabalho em conjunto com a Câmara Municipal de Manaus (CMM) beneficia diretamente o povo com leis aplicáveis no cotidiano da população.
“Nós temos tido muita tranquilidade para ter os nossos projetos discutidos de maneira bem transparente. Faço questão de vigiar lei por lei, para que os projetos tenham utilidade real na vida do povo, pois os vereadores geralmente legislam visando as pessoas mais humildes, exatamente aquelas para as quais eu dirijo o esforço maior dos investimentos que nós fazemos”, finalizou o prefeito.
Conheça as leis
– Lei nº 2.420 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes contendo informações direcionadas a pessoas portadoras de neoplasia maligna, em todas as unidades de saúde da rede privada situadas em Manaus. Os cartazes devem chamar as pessoas com câncer para conhecer seus direitos a partir do Disque Saúde 136.
Autor – Claudiomar Proença
– Lei nº 2.421 – Institui a “Semana de Projetos Educacionais sobre a Constituição Brasileira”, a ser realizada na semana que envolve a data de 15 de novembro, quando é comemorada a Proclamação da República, envolvendo a comunidade de pais, alunos e professores das escolas públicas municipais.
Autor – Joelson Silva
– Lei 2.426 – Denomina Dr. Expedito Teodoro à Minivila Olímpica do Santo Antônio, localizada na avenida Luís de Camões.
Autor – Amauri Colares
– Lei nº 2.434 – Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial da Cidade de Manaus do “Mês de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida”, denominado “Setembro Amarelo”. As ações alusivas serão realizadas, a cada ano, preferencialmente na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. O mês tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre o tema, lembrar os fatores condicionantes e determinantes.
Autor – Elissandro Bessa
– Lei nº 2.435 – Considera de Utilidade Pública o Instituto Navegando e Lendo (NVLENDO). A sociedade civil sem fins lucrativos, constituída em 24 de setembro de 2009, fica na rua Dom Jackson Damasceno Rodrigues, s/nº, Flores.
Autor – Gilvandro Mota
– Lei nº 2.443 – Dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção ao Diabetes nas escolas municipais de Manaus. O desenvolvimento das atividades referentes à Semana ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação (Semed). A programação constará no calendário escolar anual e poderá ser aberta a pais de alunos, comunidade e empresas locais.
Autor – Fred Mota
– Lei nº 2.444 – Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Aterro do Quarenta (AMAQ-B-C).
Autor – Hiram Nicolau
– Lei nº 2.446 – Institui o Dia do Treinador/Técnico de Futebol Amador em Manaus, a ser comemorado no dia 14 de janeiro.
Autor – Robson Teixeira
– Lei n° 2.447 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de repouso, abrigos, creches e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, crianças e adolescentes instalarem, em suas dependências internas e áreas comuns, sistema de monitoramento com câmeras de vídeo.
Autor – Glória Carrate
– Lei nº 2.448 – Proíbe o ingresso de crianças e adolescentes em exposições de obras de arte e espetáculos que disponham de conteúdo impróprio em Manaus. Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, aviso contendo a proibição expressa na lei.
Autor – Marcel Alexandre
– Lei n° 2.455 – Os shopping centers e centros comerciais que destinem, em suas estruturas físicas, áreas ou praças de alimentação devem disponibilizar assentos preferenciais para idosos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e para gestantes. Os assentos devem ser posicionados em local de fácil acesso ao atendimento e à circulação local.
Autor – Wallace Oliveira