Prazo para contribuintes quitarem dívidas com o Estado se encerra dentro de um mês

Governo já recuperou, até o momento, em torno de R$ 3,3 milhões

Contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Estado devem ficar atentos. O prazo para quitar débitos pendentes de impostos – como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) -, com redução de até 95% nos juros e nas multas, encerra dentro de um mês, ou seja, no próximo dia 12 de março.

Desde que entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2018, a lei nº 4.719/18 – chamada de “Lei da Anistia” -, permitiu que o Governo do Amazonas recuperasse, até o momento, em torno R$ 3,3 milhões em função dos acordos já negociados com os contribuintes que possuíam pendências fiscais inscritas na Dívida Ativa do Estado. Esse tipo de dívida é negociado na Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), que fica na rua Emílio Moreira, nº 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade, das 8h às 14h. “O comparecimento aos postos de atendimento da PGE-AM tem sido intenso. Alertamos os contribuintes para ficarem atentos no sentido de não perderem o prazo de regularização de seus débitos ficais com o Estado”, afirmou a coordenadora de Parcelamento da Procuradoria da Dívida Ativa da PGE-AM, Onilda Abreu.

Contribuintes que possuem pendências fiscais, mas não estão inscritos ainda na Dívida Ativa, devem procurar a Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) para negociar os débitos com descontos.

Parcelamento

Pela “Lei da Anistia”, os débitos fiscais poderão ser negociados pelos contribuintes que contraíram as dívidas até as seguintes datas: 31 de dezembro de 2017 – no caso do ICMS -, 1º de janeiro de 2017, para o IPVA, e 12 de dezembro de 2018, para o ITCMD, não se aplicando, contudo, na hipótese de transmissões “causa mortis”. Para negociar as dívidas é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.

Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 70%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses. Dívidas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) serão totalmente perdoadas.

Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas. Dívidas de até R$ 500,00 (quinhentos reais) com IPVA serão 100% canceladas. O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, 00 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e a do ITCMD, esse valor não poderá ser menor do que R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.

Oportunidade

Para o empresário Erisvaldo Souza, 52, que procurou a PGE-AM para quitar uma dívida relacionada ao ICMS, a “Lei da Anistia” foi uma boa iniciativa devido à inadimplência grande de várias empresas, uma vez que o comércio, setor em que ele atua, enfrenta uma fase difícil. O empresário explica ainda que essa lei é bem-vinda nesse momento de crise, pois permite que as empresas possam sanar suas finanças. “As prestações vão ser acessíveis e teremos condições de pagá-las até o final do parcelamento”, salientou.

Por sua vez, o administrador João Rafael Rodrigues, 63, procurou a PGE-AM para negociar uma dívida pendente de IPVA, cujo valor pediu para não revelar. “A ‘Lei da Anistia’ vem em um momento oportuno”, avaliou.