A Polícia Civil do Amazonas, representada pelo delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), alerta consumidores sobre a conduta abusiva de frentistas em postos de combustíveis da capital, identificada a partir da formalização de ocorrências por consumidores de diferentes estabelecimentos.
Conforme a autoridade policial, é recorrente o número de vítimas que chegam na especializada relatando que pediram ao funcionário para abastecer com gasolina comum e ele colocou gasolina aditivada, visando ao lucro da empresa.
“O cliente não é informado sobre o tipo de gasolina que está sendo inserido no automóvel dele. Identificamos que quando o consumidor chega ao posto de combustíveis e informa que quer abastecer com gasolina, sem ser questionado sobre o tipo da gasolina que ele deseja, o frentista insere a de maior valor no veículo. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor”, explicou o delegado.
Prática frequente – De acordo com Paixão, o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma prática bastante frequente em postos de combustíveis na cidade. O titular da Decon reforçou que a equipe da especializada reitera o compromisso com a sociedade em fornecer orientação e tomar as medidas cabíveis em torno dos casos.
Direitos – Eduardo Paixão esclareceu que os Artigos 6°, 31° e 39° do CDC asseguram ao cliente o direito de livre escolha e da informação. Inclusive, o Artigo 6°, inciso três, prevê que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
“É importante, sempre que o cliente for abastecer, informar ao funcionário sobre qual combustível deseja abastecer, o valor, observar o final da operação e solicitar a nota fiscal do serviço. Em caso de irregularidades, a vítima deve se recusar a efetuar o pagamento pelo produto não solicitado ou exigir que o estabelecimento cobre pelo preço do produto de menor valor”, orientou Paixão.
Penalidades – O delegado enfatizou que estabelecimentos que descumpram as leis de proteção ao consumidor podem ser penalizados com multas, suspensão das atividades e, ainda, o dever de indenizar os clientes prejudicados. Eduardo Paixão destacou que os consumidores que se sentirem lesados devem sempre estar munidos de elementos que comprovem o serviço, como nota fiscal, mídias ou testemunhas.
Para concluir, o titular da Decon pediu às pessoas que tenham sido vítimas dessa prática ilegal, para realizarem denúncias à equipe da especializada, por meio dos números: (92) 99962-2731 e 3214-2264 ou formalizem a ocorrência no prédio da Decon, na rua Lima Bacuri, nº 504, bairro Centro, zona sul, anexo ao 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP).