O Banco Central (BC) aprovou a criação do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, que entra em operação em 16 de novembro, quando o sistema de pagamento instantâneo completará um ano de funcionamento no país.
De acordo com o BC, a criação do mecanismo é uma forma de padronizar as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores “nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação”.
A devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador. A nova norma consta na Resolução BCB nº 103.
Devolução
Desde o lançamento do Pix, está disponível a funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. No entanto, não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor.
Pelas regras atuais, em uma eventual fraude ou falha operacional, as instituições envolvidas precisam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, de forma a efetuar as comunicações relacionadas a solicitações e recebimentos de pedidos de devoluções, dificultando o processo e aumentando o tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, o que reduz a eficácia das devoluções, argumenta o BC.
“O estabelecimento do mecanismo especial de devolução dará mais celeridade e eficiência ao processo de devolução, aumentando a possibilidade de os usuários reaverem os valores nos casos de fraude. A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial, precisará notificar tempestivamente o usuário quanto a realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações”, diz o BC, em nota à imprensa.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL