A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido do estado de Roraima para que seja fechada temporariamente a fronteira com a Venezuela. Para o vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia, que assina o documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para fechar a fronteira ou limitar o número de refugiados que entram no Brasil viola frontalmente obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo país.
O pedido de bloqueio temporário da fronteira entre Brasil e Venezuela foi enviado ao STF pelo estado de Roraima em 13 de abril. No pedido, o estado alega que o governo federal tem se omitido diante da explosão do fluxo migratório. Além do fechamento, a ação pede para que a União promova medidas administrativas na área de controle policial, saúde e vigilância sanitária no estado, transfira recursos adicionais para suprir os custos com os venezuelanos e limite o ingresso de refugiados no país.
Apesar de reconhecer o significativo aumento do fluxo migratório de venezuelanos nos últimos meses, a PGR destaca que a proteção de refugiados no Brasil é delimitada inicialmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. O tratado internacional estabelece que cada pessoa tem o direito de buscar e gozar de asilo em outros países sem sofrer perseguição.
Além disso, a interrupção da fronteira violaria vários outros acordos internacionais históricos dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção de Genebra, de acordo com a PGR.
“O fechamento da fronteira ofende frontalmente tanto a proteção aos refugiados quanto a política brasileira de migração, resultando no aumento do ingresso irregular e na permanência clandestina desses indivíduos, o que agravaria a situação social na região”, escreveu o vice-procurador-geral da República.
Segundo a PGR, a medida vai de encontro também às normas brasileiras, como a Lei de Migração, que determina que a política brasileira seja regida pelo princípio da acolhida humanitária.
Na terça-feira (17), a ministra Rosa Weber, do STF, deu prazo de 30 dias para a União se manifestar a respeito do pedido feito pela governadora de Roraima, Suely Campos, para que a Corte determine o fechamento temporário da fronteira com a Venezuela.
Pelo mesmo prazo, Rosa Weber também ordenou que as partes se manifestem sobre uma possível conciliação da questão pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão coordenado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
(Com informações da Agência Brasil)